A Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá iniciar, nesta sexta-feira (25), a Operação Carnaval 2022 nas rodovias federais do Piauí, e que segue até a quarta-feira (2) com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais.
Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período carnavalesco, ainda assim, a PRF irá manter o reforço de fiscalização, principalmente com foco no combate à alcoolemia ao volante, às ultrapassagens indevidas, ao não uso do capacete de segurança e ao não uso de dispositivos de retenção– cinto de segurança e transporte de crianças em dispositivo próprio. Em resumo, busca-se coibir as infrações mais comuns ou potencialmente perigosas para a segurança do trânsito.
No Piauí, policiais distribuídos em 5 Delegacias e 10 Unidades Operacionais da PRF reforçam a fiscalização nas rodovias federais que atravessam o estado, principalmente nos locais e horários onde os índices de criminalidade e acidentalidade têm mais incidência.
Restrição de tráfego
Para garantir a fluidez no trânsito, o feriado contará com restrição de tráfego em trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16 sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
É proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros; Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; e
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Orientações para quem vai pegar a estrada
Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.
O condutor deve respeitar a capacidade máxima de passageiros permitida pelo fabricante. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente (cadeirinhas, assentos de elevação etc) devidamente preso ao veículo.
Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco.
Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis baixos devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar.
No caso de emergência em rodovias federais, ligue 191.