Presos que estavam em contêineres devem ir para a domiciliar

O relator do recurso, ministro Nílson Naves, afirmou que, no Brasil, não são admitidas penas cruéis.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a um acusado de homicídio que estava preso preventivamente em um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo.

A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros da 6ª Turma do STJ, pode ser estendida "a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições". Para os ministros, a prisão em contêiner é "desumana".

O relator do recurso, ministro Nílson Naves, afirmou que, no Brasil, não são admitidas penas cruéis. "É assegurado aos presos integridade física e moral", disse, citando a Constituição Federal.

A decisão do STJ foi comemorada entre os defensores de direitos humanos do Espírito Santo que recentemente fizeram uma denúncia contra o Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas por causa das condições dos presídios naquele estado.

"É uma vitória. O tribunal está querendo fazer cumprir a Lei de Execução Penal", afirmou o representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos do município de Serra, Gilmar Ferreira de Oliveira.

Para ele, a prisão em contêiner é "inadequada" por causa da arquitetura da cela e do calor, agravados pela falta de higiene, superlotação e pelo agrupamento de presos independentemente do tipo de delito. Segundo ele, a prisão em contêiner é "ilegal" e configura "tortura".

O secretário de Justiça do Espírito Santo, Ângelo Roncalli, avaliou como positiva a decisão tomada hoje pelo STJ. "É algo positivo. O Poder Judiciário está dando solução ao problema da superlotação. É uma ação que dá resposta", afirmou. Na opinião do secretário, o Brasil caminha para ter alguma medida de "perdão de pena".

Vistorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) já haviam verificado a existência de presos em contêneres no presídio de Novo Horizonte. Essas celas, entretanto, já foram desativadas pela Secretaria de Justiça do Espírito Santo.

A decisão do STJ alcança todos os presos em condição cautelar do estado, ou seja, prisão temporária decretada pela Justiça antes do julgamento final. A prisão tem caráter de emergência e não significa que a pessoa presa seja culpada.

Segundo Gilmar Oliveira, há cerca de 500 presos em contêineres no presídio de Cariacica e mais de 100 detentas no presídio feminino de Tucum. Além do Espírito Santo, os estados de Mato Grosso, do Pará e de Santa Catarina fazem uso de contêiner para detenção de presos.

As mulheres presas em Tucum não são beneficiadas pela decisão, pois segundo a Secretaria de Justiça do ES, elas já foram condenadas e não estão em situação cautelar. Conforme o secretário Roncalli, antes de agosto as mulheres serão transferidas para um novo presídio.

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