O desempregado identificado como Francisco Bezerra, de 56 anos, acusado de estupro de vulnerável foi preso em casa, na manhã desta terça-feira (8), na Rua 8, no bairro Lourival Parente, na zona Sul de Teresina.
Os policiais civis cumpriram o mandado de prisão temporária após o crime cometido pelo suspeito no último dia 4 de abril de 2021. O caso gerou grande repercussão nas redes sociais e comoveu a população, pois a vítima sofre de transtornos mentais.
A prisão foi comandada pela equipe do delegado Andrey Alvarenga, titular do 4º Distrito Policial.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.