Foi publicada na edição de ontem (22) do Diário Oficial do Estado a sanção da Lei nº 6686/2015, que institui o sistema de bônus pecuniário aos policiais civis e militares do Piauí que apreenderem armas de fogo.
A partir de agora, a autoridade policial que no exercício de sua função apreender arma sem registro ou autorização legal receberá uma espécie de premiação em dinheiro do governo do Estado. O valor varia entre R$ 300 e R$ 1.500, dependendo do tipo do potencial lesivo da arma. As armas apreendidas serão entregues nas unidades de polícia judiciária da circunscrição em que for feita a apreensão.
De acordo com a publicação feita no Diário Oficial do Estado, o bônus pecuniário será pago na primeira folha de pagamento seguinte à data do protocolo de requerimento do policial beneficiado. Será aberto um crédito adicional para custeamento das despesas decorrentes da execução da lei.
O secretário estadual de Segurança Pública, Fábio Abreu, avalia que a aprovação da lei pelo chefe do Executivo é de fundamental importância para incentivar o efetivo policial a apreender armas de fogo.
“Bonificar a polícia pela apreensão de armas é justo porque se formos analisar o cidadão ou um bandido que devolve uma arma à unidade judiciária, por meio da campanha de desarmamento, recebe uma gratificação e o policial que apreendia a arma não tinha bonificação nenhuma. A partir de agora esse problema será corrigido”, observa Abreu.
Ainda de acordo com o secretário, a instituição do sistema de bônus pecuniário vai reduzir a possibilidade de homicídios. “Vamos atingir nosso grande objetivo que é justamente diminuir a quantidade de armas circulando na nossa capital e evitar crimes”, finaliza Fábio Abreu.