Dois mandados de prisão civil foram cumpridos em Floriano, em nome de dois acusados distintos, por não pagamento da pensão alimentícia. Policiais militares, acompanhados de oficiais de justiça, cumpriram um mandado de prisão exarado pelo Fórum Distrital de Jandira, no Estado de São Paulo, expedido pela juíza Camile de Lima e Silva Bonilha, no qual José da Guia Silva Barros, 48 anos, havia sido indiciado e sentenciado pelo crime de não provimento de pensão alimentícia.
O acusado foi preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Floriano.
Por volta das 13h00 foi cumprido o segundo mandado de prisão civil, expedido pelo Juiz Marcus Klinger, titular da 3ª Vara da Criança e do Adolescente de Floriano, em desfavor de Eduardo Alves de Oliveira, também por não pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5º LXVII, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função não a de puni-lo, mas a de forçá-lo a pagar o que deve, para garantir a sobrevivência da criança ou do adolescente. A prisão é cabível quando o devedor não efetuar o pagamento e deixar de justificar a sua inadimplência.