Nardoni e Anna Carolina pedem anulação da sentença por morte de Isabella

Em mais uma tentativa de provar a alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta de Isabella apresentará um pedido de revisão criminal

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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella | Reprodução

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá preparam uma ação para tentar anular a sentença pelo assassinato da menina Isabella, de 5 anos, que foi agredida e jogada da janela do sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo, em 2008. Ambos cumprem pena atualmente no regime aberto.

Condenado em 2010, o casal Nardoni continua a negar o homicídio. Em mais uma tentativa de provar a alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta de Isabella apresentará um pedido de revisão criminal – recurso usado para contestar decisões definitivas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu a sentença final em outubro de 2018. No entanto, a pedido da defesa, o processo foi reativado no fim de 2022. Desde então, os advogados questionam o destino de materiais periciais, como amostras sanguíneas e objetos guardados no Instituto de Criminalística (IC), solicitando a reavaliação das provas.

Nova perícia 

Na decisão mais recente, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri do TJSP, publicada na última terça-feira (14/5), rejeitou a solicitação dos advogados, afirmando que parte do material já foi destruída com o conhecimento das partes.

“O simples direito da defesa de examinar os autos e acessar o material probatório, independentemente do trânsito em julgado, não justifica a expedição de ofício e a liberação de acesso a todo material resguardado”, escreveu.

A juíza ressaltou que os advogados não são tecnicamente habilitados para analisar as evidências diretamente, sugerindo que nomeassem um perito particular para justificar o pedido.

“Trata-se de meios de prova cujo material está guardado para análise pelos órgãos competentes e, potencialmente, por peritos indicados pelas partes, se houver interesse, que tenham conhecimento técnico para consulta, análise e manuseio de tais provas.”

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