Receber uma multa de trânsito já é desagradável, mas pior ainda se for falsa. Um novo golpe envolve o envio de cobranças fraudulentas a motoristas que realmente passaram pelos locais indicados na infração. (Com informações do UOL Carros)
Nas redes, vídeos sobre o esquema viralizaram, com relatos de vítimas. Os golpistas utilizam a placa do veículo para obter dados do condutor e enviar multas falsas, que parecem autênticas e têm valores baixos para facilitar o pagamento.
Como funciona
Modalidades de multas falsas:
Registro em viadutos e pontes: Golpistas posicionam câmeras em locais elevados, ajustando o ângulo para imitar radares oficiais.
Observação em áreas estratégicas: Criminosos ficam em locais onde infrações são comuns, como zonas de parada proibida.
Contexto convincente: Mesmo sem a infração real, o cenário criado torna a cobrança mais crível.
Caso real: Fernanda Carvalho foi vítima ao buscar seu irmão no aeroporto. A presença de agentes da CET no local reforçou a veracidade da fraude, levando-a a cair no golpe.
Fomos para a área de desembarque e inclusive meu irmão já estava esperando lá. Quando estávamos colocando as bagagens no porta-malas, outro carro passou e me avisou para ligar o pisca alerta para não ser multada, pois 'estava vindo o pessoal de trânsito', e foi o que eu fiz. Já estávamos entrando no carro e um 'marronzinho' passou e mandou sairmos. Fomos embora e, depois de mais ou menos um mês, eu recebi a multa pelo correio. Não duvido que o rapaz que passou avisando era um envolvido que fazia parte da encenação.
Fernanda também contou que, embora não houvesse foto do carro, todas as informações coincidiam, o que a fez pagar a multa rapidamente, aproveitando os descontos. No entanto, a cobrança nunca apareceu no sistema. "Nunca aparecia nada nas minhas consultas", afirmou.
Sobre o valor, ela mencionou que era de R$ 104,12, um valor que não correspondia a nenhuma multa prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O que dizem os órgãos de trânsito
As autoridades afirmam que nunca enviam o boleto de pagamento da multa sem antes enviar a notificação. Além disso, recomendam que o condutor consulte os órgãos de trânsito sempre que receber uma notificação de infração. A seguir, estão os depoimentos completos da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) e do Detran-SP.
CET:
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) esclarece que, antes de enviar a notificação de penalidade ao proprietário de um veículo (que é a multa com o boleto para pagamento), sempre é enviada a notificação de autuação. A notificação de autuação informa o proprietário sobre o registro da infração (com os dados/características do veículo, endereço da autuação, enquadramento, etc.) e dá prazo para defesa de autuação ou indicação do condutor.
A autoridade de trânsito paulistana não envia jamais o boleto de cobrança da multa antes de enviar uma notificação de autuação (conforme prevê a legislação).
Ao receber uma notificação de penalidade da autoridade de trânsito da cidade de São Paulo, a recomendação é que o cidadão notificado acesse a seção Meu Veículo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/), que fica na página da Secretaria de Mobilidade e Trânsito.
Com os dados do proprietário, placa e o Renavan do veículo, é possível consultar todas as multas de trânsito registradas pela Prefeitura de São Paulo. Caso o boleto indique outro órgão autuador - como outras prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) - é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.
Detran-SP:
O Detran-SP informa que investe permanentemente em recursos de tecnologia para a garantia da segurança de suas informações. O seu banco de dados é mantido e processado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), que segue os mais rígidos padrões internacionais de segurança física e lógica.
Cabe esclarecer que compete ao órgão a fiscalização de veículos e de condutores, em vias urbanas, para infrações administrativas de competência estadual. Infrações de demais naturezas e locais são aplicadas pelos outros órgãos autuadores.
Os motoristas que eventualmente desconfiarem serem vítimas de boletos falsos de multas devem checar qual órgão de trânsito está indicado no documento e verificar junto ao respectivo. Caso não conste nenhuma infração, o condutor deve fazer a denúncia ao referido órgão, além de acionar a polícia para as investigações na esfera criminal.