A garota de programa Elizangela Lamuniel Vilela, de 32 anos, que confessou ter estrangulado até morte o aposentado Cirilo Alves da Mota, de 87 anos, avô do volante do Flamengo Michel Lorran, foi condenada a 20 anos de prisão pela Justiça de Mato Grosso. Ela foi condenada pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), em regime inicialmente fechado. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a mulher matou o idoso no dia 2 de dezembro de 2011, por volta das 20h30, dentro da residência da vítima na cidade de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá. O corpo do aposentado foi encontrado pela família com marcas de estrangulamento, dentro de um dos quartos da casa.
Cleomar Araújo da Mota, filho do aposentado e pai de Lorran, foi quem encontrou o idoso morto. Ele disse que o aposentado era apaixonado pelo Flamengo, acompanhava todos os jogos do neto e foi enterrado com a camisa do rubro-negro carioca. O jogador Lorram declarou na época que o avô era um dos maiores incentivadores da carreira dele.
Conforme a denúncia, Elizangela comparecia com frequência na casa do idoso para se prostituir, conforme o MPE. Durante o julgamento, ela confessou o assassinato do idoso e que roubou um cartão de crédito da vítima no dia anterior ao crime. Mas ela negou que matou o idoso para roubá-lo, mesmo tendo furtado R$ 4 do bolso da bermuda da vítima no dia da morte.
A Defensoria Pública, que representou a acusada, quis desqualificar a denúncia de latrocínio oferecida pelo Ministério Público, alegando que o crime foi de homicídio simples e furto simples. No entanto, o juiz da 2º Vara Criminal da cidade, Moacir Rogério Tortato, entendeu que de fato aconteceu latrocínio devido ao furto de R$ 4 no dia do crime, e porque a acusada vasculhou a casa do idoso à procura de bens.
?Assim restou patente que a ré matou a vítima exclusivamente para subtrair-lhe o patrimônio, praticando latrocínio, não tendo que se falar em desclassificação para homicídio e furto?, observou o magistrado. A pena de 20 anos de prisão, conforme o magistrado, levou em consideração que existem circunstâncias agravantes e atenuantes nesta caso: idade avançada da vítima (agravante) e confissão espontânea (atenuante).