Policiais Rodoviários Federais efetuaram, na tarde de segunda-feira (05), a prisão de um homem de 28 anos pelo crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e crime de lesão corporal culposa. A ação foi desencadeada na rodovia BR-343, em Teresina.
Os policiais foram acionados para o atendimento de um acidente com vítimas. No local, o homem que conduzia a motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS havia colidido em outra motocicleta e lesionado levemente um homem de 28 anos. Os policiais verificaram que o condutor apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica e realizaram o teste de alcoolemia, resultando em 1,0 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, portanto 25 vezes maior que o limite permitido. Tal dosagem corresponde também a três vezes o limite previsto( 0,33 mg/L) para que, a partir daí, se configure o crime de embriaguez previsto no Artigo 306 do CTB.
Foi detectado que a motocicleta conduzida pelo acusado colidiu na traseira do outro veículo por estar sob efeito de álcool. A vítima foi encaminhada pelo SAMU para o Hospital de Urgência de Teresina.
Diante dessa situação, os policiais conduziram o homem e o veículo até à Central de Flagrantes para os procedimentos necessários.