Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram o cirurgião plástico Sérgio Levy Silva a pagar R$ 10 mil por danos morais, após ter cometido erro em cirurgia para implante de silicone no paciente Anderson Coutinho.
Anderson explicou que usava silicone injetável nos seios, mas decidiu colocar próteses. Para realizar a cirurgia, procurou o médico Sérgio Levy Silva.
Após a operação, porém, o paciente ficou com os seios deformados e doloridos e foi obrigado a retirar as próteses.
Na primeira sentença, a indenização ficou determinada em R$ 20 mil. O cirurgião recorreu e conseguiu redução do valor estipulado como multa.
Os desembargadores alegaram que a indenização por danos morais não pode acarretar um enriquecimento sem causa.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Milton Fernandes de Souza, "a doutrina manifesta-se no sentido de que, em se tratando de procedimento médico de índole estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, e não de meio. Neste aspecto, é indispensável que o profissional atinja o fim inicialmente colimado pela intervenção, não bastando que se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso".