- Medico Anatole Borges condenado por lesão corporal em violência doméstica contra sobrinha em Teresina.
- Condenação fixou pena de 11 meses e 8 dias em regime aberto e indenização de R$ 5 mil à vítima.
- Agressor estava embriagado e agrediu sobrinha após negar a retirada das crianças em seu apartamento.
- Laudo pericial e testemunhas confirmaram lesão, reforçando a versão da vítima no processo.
- Penas não foram substituídas por medidas restritivas, e réu será incluído no rol de culpados.
O médico Anatole Santos de Almeida Borges foi condenado em 1ª instância por lesão corporal em contexto de violência doméstica contra uma sobrinha, em Teresina. A sentença, de 02.jun.2026, fixou pena de 11 meses e 8 dias de detenção em regime aberto e indenização de R$ 5 mil à vítima. O réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TERESINA
O juiz João de Castro Silva, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, condenou o médico Anatole Borges por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A pena é de 11 meses e 8 dias de detenção em regime aberto, além de indenização de R$ 5 mil à vítima, sua sobrinha.
A sentença, proferida em 02.jun.2026, baseou-se em fatos de 25 de junho de 2022. Naquele dia, a vítima foi ao apartamento do réu a pedido da então esposa dele, para retirar as duas filhas menores do casal e protegê-las de conflitos conjugais. O médico autorizou a entrada por telefone. Ao chegar, segundo os autos, Anatole estava embriagado, negou que as crianças fossem levadas e passou a agredir a sobrinha.
PROVAS NA INVESTIGAÇÃO E DECISÃO DA JUSTIÇA
A vítima relatou em juízo que o médico a agarrou pelos cabelos, a arrastou até a porta e golpeou sua cabeça contra ela. O laudo pericial confirmou lesão corporal, com ferimento na região do supercílio compatível com o relato. Duas testemunhas corroboraram a acusação. Iury Jivago Mendes Carvalho, que recebeu ligação da vítima após a agressão, descreveu-a "chorando muito, desesperada". Francisco de Assis Sousa da Silva, vigilante do condomínio, viu a vítima com o rosto ensanguentado e disse que o réu estava "visivelmente embriagado".
A defesa alegou que Anatole Borges foi agredido pela vítima e que a lesão resultou de queda acidental. O juiz considerou a versão "isolada nos autos e desacompanhada de elementos probatórios minimamente consistentes". Para o magistrado, a palavra da vítima tem peso reforçado quando amparada por prova pericial e testemunhal.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM PENA DO CONDENADO
A dosimetria considerou a presença das duas filhas menores durante a agressão, a embriaguez do agressor e o direcionamento dos golpes ao rosto. A vítima desenvolveu abalo psicológico severo e precisou recomeçar a vida do zero fora do Brasil onde passa por acompanhamento psicológico e psiquiátrico contínuo com uso de medicação.
A pena não foi substituída por medidas restritivas de direitos, conforme a Súmula 588 do STJ, que veda a substituição em casos de violência doméstica. Após o trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão do réu no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. O médico apelou da condenação ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).