Mais de 90% dos presos estrangeiros atendidos pela Defensoria Pública Federal no Brasil estão presos pelo crime de tráfico de drogas. A maioria deseja ser expulsa para cumprir a pena em seu país de origem e grande parte reclama da demora do processo no Brasil.
As informações foram dadas nesta sexta-feira pela defensora pública federal Letícia Sjoman Torrano, durante o 2º Seminário sobre Presos Estrangeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). O primeiro seminário sobre o tema ocorreu em março, em São Paulo.
"Os (presos) que chegam para nós, 90% são "mulas" (pessoas que transportam entorpecentes) do tráfico de drogas", disse Letícia. Ela revelou que a maioria alega passar dificuldades financeiras em seus países de origem. "Mesmo países de primeiro mundo". Estão presos no Brasil estrangeiros de países como Bolívia, Paraguai, China, Nigéria e África do Sul.
Entre as mulheres estrangeiras presas, a quase totalidade tem filhos nos países de origem. Para os detidos, a principal dificuldade é ficar longe da família e passar o período de cumprimento de pena "sem receber visita de praticamente ninguém". Isso ocorre com mais frequência entre presos africanos e da América Latina. "Se eles forem presos dois anos, quatro anos, oito anos, vão passar esse tempo todo sem receber visitas", disse a defensora pública.
Entre os principais problemas enfrentados pela defensoria no atendimento aos presos estrangeiros está a comunicação, porque nem todos falam inglês ou espanhol. "Já peguei preso que fala russo, alemão. Então, a gente tem uma série de dificuldades com relação à língua", afirmou Letícia.
Outra dificuldade diz respeito ao próprio trabalho da defensoria. Letícia explicou que as visitas periódicas a esses presos, tendo em vista a quantidade de penitenciárias e a distância em que estão situadas, não são suficientes para suprir a falta de contato de que necessitam e costumam ocorrer sempre antes da audiência.
Outro entrave é a produção de provas. "A produção de provas tem que ser feita no exterior. Muitos deles não sabem como produzir essa prova e não trouxeram endereço das pessoas que poderiam ajudá-los".
A defensora admitiu que a aplicação de medidas cautelares poderia ser uma alternativa, em substituição à prisão, no caso de presos estrangeiros com penas de até quatro anos, sendo réus primários e sem antecedentes criminais. "Eu entendo que o preso estrangeiro tem esse direito", disse.
Letícia acrescentou que no caso de presos encaminhados à defensoria pela Justiça Federal por levarem ou trazerem drogas, "eles preferem ficar no regime fechado, porque vão remir a pena (resgate da pena por meio do trabalho desenvolvido pelo condenado que esteja em regime fechado ou semi-aberto) ao final". A defensora entende, entretanto, ser "plenamente possível" que a nova lei que estabeleceu medidas cautelares para o tráfico, com exceção da fiança, possa aplicar essas medidas também ao preso estrangeiro.
Letícia disse que o processo de expulsão desses presos estrangeiros está sendo feito de forma mais rápida. "Mas sempre tem um intervalo entre a pena cumprida e a expulsão". A defensora informou que, para os presos que não pretendem buscar refúgio no Brasil, o maior interesse é que sejam expulsos do país o quanto antes.
O sistema prisional brasileiro abrigava, em junho de 2011, de acordo com o Ministério da Justiça, um total de 3.191 presos estrangeiros, sendo 2.417 homens e 774 mulheres. Os estrangeiros são oriundos de 109 nacionalidades diferentes, sendo que 537 vieram da Bolívia. Da América Latina, como um todo, estavam presas no Brasil 1.546 pessoas.