A 1ª Vara da Comarca de Oeiras, através do juiz Rafael Mendes Paludo, condenou na terça-feira, (02), Gabriel Pereira de Sousa a 09 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Além dele, sua mãe, Maria das Graças Pereira de Sousa Ferreira, foi condenada por lavagem de dinheiro.
Em 08 de agosto de 2019, Gabriel Pereira foi preso quando a polícia foi à sua residência dar cumprimento a um mandado. Ao chegar ao local, os policiais o encontraram em seu quarto, com uma quantidade de maconha. Desse modo, foi realizada uma busca minuciosa no mencionado cômodo, onde foram localizadas 232,7g de maconha, suficiente para fracionamento em aproximadamente 464 porções individuais; 61,8 g de crack, suficiente para o fracionamento em aproximadamente 309 porções individuais, e 374,7g de cocaína, suficiente para o fracionamento em aproximadamente 936 porções individuais, sendo que algumas já estavam prontas para comercialização, assim como dinheiro trocado, alguns objetos que ele não informou suas origens e uma balança de precisão.
Diante disso, o juiz Rafael Paludo ouviu as testemunhas e condenou Gabriel Pereira de Sousa por tráfico de drogas, após também ter a materialidade do crime a 09 (nove) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 676 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, incialmente em regime fechado. A pena é a junção de duas condenações, sendo 06 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa por tráfico de drogas e 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa , estes a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, por lavagem de dinheiro. Gabriel possui mais 5 (cinco) processos criminais em trâmite na comarca de Oeiras, dentre eles 03 relacionados ao tráfico de drogas, sendo 02(dois) com condenação em 1º grau, em fase recursal no momento.
No mesmo processo, foi condenada por lavagem de dinheiro, a mãe de Gabriel, a senhora Maria das Graças Pereira de Sousa Ferreira a 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa , estes a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, em regime de pena inicial será o aberto.A denúncia narra que com o dinheiro obtido ilicitamente com o tráfico de drogas, Gabriel vinha adquirindo diversos bens, tendo a colaboração a sua genitora, Maria das Graças. O juiz concedeu a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, que no caso será substituída por duas restritivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 03 (três) salários mínimos, a entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução penal.
O Juiz negou a Gabriel a possibilidade de recorrer em liberdade, devido a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, que ficaram devidamente evidenciados pela expressiva quantidade de droga apreendida, e ainda pelos registros de antecedentes em desfavor do acusado, por crimes vinculados a entorpecentes, sendo que o acusado atualmente se encontra em cumprimento provisório da pena relativa à condenação por tráfico de drogas em regime inicial fechado, por ter sido condenado a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em 13 de janeiro de 2020.