A Justiça de São Paulo voltou a negar nesta quinta-feira (17) o pedido de progressão para o regime semiaberto de Suzane von Richtofen. Em decisão unânime, desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal decidiram que a jovem, condenada pelo assassinato dos pais, ainda não está pronta para o convívio social.
Suzane cumpre pena em regime fechado em Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Um laudo criminológico elaborado por dois psiquiatras, dois psicólogos e uma assistente social indica que ela é dissimulada. Procurada pelo G1 a defesa de Suzane pediu para a reportagem retornar o contato mais tarde.
Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.
O relator do processo, desembargador Damião Kogan, baseado em laudos, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício. Ele afirmou, ainda, que Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais. Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto de Kogan.
Suzane tentou obter da Justiça de Taubaté e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o benefício do regime semiaberto, em que poderia deixar a cadeia durante o dia para estudar ou trabalhar e voltar só para dormir. O pedido, porém, foi negado em ambas as ocasiões.