A Justiça do Trabalho determinou que Facebook e Instagram não podem permitir ou tolerar o trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia. A medida estabelece multa diária de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
A liminar foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo nesta quarta-feira (27), atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público de São Paulo. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
Além da proibição, as plataformas foram intimadas a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a implementar sistemas de controle que identifiquem conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem autorização judicial, exigindo a regularização.
Os procuradores reforçaram que a medida não impede a atuação artística de menores, mas garante que essa participação ocorra de forma legal e segura.
A magistrada ressaltou que permitir a exposição de crianças e adolescentes para fins lucrativos, sem avaliação judicial, representa riscos imediatos e sérios, como pressão para produção de conteúdo, impactos na saúde mental e física, ataques virtuais, uso indevido da imagem, prejuízos à educação e privação de atividades típicas da infância.
Durante o processo, o MPT apresentou um inquérito civil que identificou perfis de menores com atuação comercial no Facebook e Instagram, prática considerada ilegal pelo artigo 149 do ECA e pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Levantamento da Polícia Civil de São Paulo mostrou que pelo menos 700 crianças e adolescentes foram vítimas de exploração sexual, com imagens compartilhadas em plataformas digitais. O estudo foi conduzido pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), que atua há nove meses na investigação de crimes virtuais envolvendo menores.
A delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do NOAD, destacou a gravidade da situação: “Eles realizam inúmeros crimes virtuais, e aí nós temos estupros virtuais, automutilações, maus-tratos de animais e até induzimento ou instigação para que crianças e adolescentes tirem a própria vida”.