- Promotora pede condenação de homem por explorar esposa e obrigá-la a prostituição.
- Acusado é suspeito de criar anúncios na internet, organizar encontros e pressionar esposa a realizar atos sexuais on-line.
- Julgamento ocorre em Härnösand, no norte da Suécia, e deve ser concluído nesta terça-feira (26).
- Advogada da vítima solicita indenização de R$ 580 mil por danos morais.
Uma promotora da Suécia pediu, nesta segunda-feira (25), a condenação de um homem de 62 anos a dez anos de prisão por explorar sexualmente a própria esposa e obrigá-la a manter relações pagas com cerca de 120 homens. O julgamento ocorre em Härnösand, no norte do país, e foi realizado em grande parte a portas fechadas. A promotora Ida Annerstedt afirmou que o réu deve ser condenado por lenocínio qualificado — crime relacionado à exploração da prostituição para obtenção de lucro. Os fatos tiveram uma magnitude considerável, geraram lucros significativos e constituíram uma exploração impiedosa da denunciante, declarou. Segundo a acusação, o homem: De acordo com a legislação sueca, vender serviços sexuais não é crime, mas pagar por eles ou facilitar a prostituição é ilegal. A denúncia afirma que a mulher vivia em situação de vulnerabilidade. Além do crime de lenocínio qualificado, o réu também responde por oito acusações de estupro. A advogada da vítima, Silvia Ingolfsdottir, solicitou uma indenização de 1,1 milhão de coroas suecas — cerca de R$ 580 mil. Ele a tratou como um cartão bancário e a vendeu como se fosse uma mercadoria, afirmou ao canal estatal SVT. Segundo a investigação, os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2022 e outubro de 2025. A advogada do acusado, Martina Michaelsdotter, afirmou anteriormente à agência AFP que o cliente nega todas as acusações. O julgamento deve ser concluído nesta terça-feira (26), com as alegações finais da defesa.Ministério Público aponta exploração “impiedosa”
Lei sueca criminaliza quem paga por serviços sexuais
Acusado nega crimes