Quase oito horas de sess?o, r?plica, tr?plica, e, por fim, o veredito: absolvi??o por unanimidade de votos. Este foi o resultado do julgamento do padre e capit?o da For?a A?rea Brasileira, Jos? Severino Cheregatto, 45, ex-capel?o da Base A?rea de Fortaleza.
Quatro anos depois das mortes dos soldados Francisco Cleoman Fontenele Filho e Robson Mendon?a Cunha, nas depend?ncias daquela corpora??o, a Justi?a Militar do Cear? considerou o padre inocente, por absoluta falta de provas.
O julgamento, acompanhado por cerca de 80 pessoas, entre jornalistas, familiares das v?timas, parentes do padre, curiosos e estudantes de Direito, teve in?cio ?s 9 horas e s? terminou ?s 17h10, quando os cinco ju?zes - quatro militares e um togado - votaram pela absolvi??o do ex-capel?o.
Mist?rio
Com o resultado do julgamento, a morte dos dois soldados - cujos corpos, com marcas de tiro de pistola na cabe?a (um disparo em cada v?tima), foram encontrados na noite de 10 de setembro de 2004 - permanece em mist?rio.
Foram quatro anos de investiga?es, iniciadas com um Inqu?rito Policial Militar (IPM) e, depois, com a instaura??o do processo penal militar.
As conclus?es de 15 laudos periciais e o depoimento de mais de uma centena de testemunhas - arroladas pelo Minist?rio P?blico Militar e pela defesa do padre - n?o foram suficientes para provar cabalmente que Cheregatto foi o autor do suposto duplo homic?dio.
?Lamentavelmente, n?o chegamos ? autoria do crime, nem ao menos ? din?mica dos fatos. Os laudos s?o divergentes. At? hoje, n?o se sabe se ocorreu um duplo homic?dio, isto ?, uma ou mais pessoas mataram os soldados, ou se ocorreu um homic?dio seguido de suic?dio?, disse o juiz de Direito Ruslan Blaschikoff ao fim do julgamento.
Durante as oito horas de sess?o, defesa e acusa??o travaram intenso debate. O promotor de Justi?a Militar, Alexandre Barros Leal Saraiva; e o assistente da acusa??o, Jos? Wilson Pinheiro Sales, iniciaram o J?ri alegando que a produ??o de provas contra o r?u foi prejudicada. Alegaram que a n?o realiza??o de um novo exame de sanidade mental no padre caracterizou um cerceamento no curso do processo.
Para os dois, o laudo que consta nos autos, indicando que Cheregatto n?o era portador de doen?a mental, na ?poca do caso, havia sido produzido com v?rias falhas e que outro exame seria necess?rio.
Com base nisto, Saraiva e Sales alegaram que o processo estaria ?imaturo? para julgamento. Sustentaram, ent?o, que o correto seria a suspens?o do J?ri e a realiza??o de novas dilig?ncias.
Os advogados de defesa do ex-capel?o, criminalistas Paulo Quezado e Jo?o Marcelo Pedrosa, foram ? tribuna com a tese de que Cheregatto deveria ser absolvido, diante da absoluta falta de provas contra ele. Sustentaram o ?libi de que, na hora em que ocorreram as mortes dos soldados, o religioso se encontrava na capela da Base A?rea, onde celebrou duas missas de s?timo dia, entre 18 e 20 horas, apesar de ambas terem tido pequenos atrasos.