O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou, nesta sexta-feira (28), a prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e dos demais detidos na Operação Compliance Zero.
Embora tenha reconhecido inicialmente fundamentos para a prisão preventiva, o TRF entendeu que os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça e podem ser acompanhados por medidas cautelares menos gravosas, entre elas, a monitoração eletrônica por tornozeleira, que se torna o principal mecanismo de controle imposto aos investigados.
Além de Vorcaro, serão soltos: o ex-sócio Augusto Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Ângelo Ribeiro da Silva.
Tornozeleira eletrônica
No despacho, a desembargadora Solange Salgado destacou que não há demonstração de periculosidade atual que justifique a manutenção da prisão preventiva. Para ela, o uso da tornozeleira eletrônica é suficiente para mitigar o risco processual e assegurar que o grupo cumpra todas as determinações judiciais.
“A monitoração eletrônica apresenta-se como instrumento adequado e suficiente para coibir eventual reiteração delitiva, assegurar a aplicação da lei penal e permitir o efetivo controle das demais medidas cautelares,” afirmou.
A tornozeleira, segundo a decisão, funcionará como mecanismo de fiscalização contínua, garantindo que cada investigado permaneça dentro das áreas autorizadas e cumpra todas as obrigações impostas.
Tese de fuga foi contornada com retenção de passaporte e monitoramento
Um dos principais argumentos contra a soltura de Vorcaro era a suposta tentativa de fuga apontada pela Polícia Federal. A magistrada, porém, considerou que a defesa anexou provas mostrando que o empresário comunicou previamente ao Banco Central sua viagem internacional a Dubai para tratar da venda do Master.
Para mitigar qualquer risco residual de evasão, ela determinou duas medidas combinadas:
retenção do passaporte, e
monitoração eletrônica, permitindo verificar deslocamentos em tempo real.
Riscos empresariais serão controlados com restrições profissionais
A desembargadora também afastou o risco de continuidade de supostas atividades ilícitas, impondo a proibição de exercer funções de gestão ou administração em pessoas jurídicas, especialmente nas empresas relacionadas aos fatos investigados.
Medidas cautelares impostas aos investigados
Os cinco investigados deverão cumprir as seguintes determinações:
Comparecimento periódico em juízo para informar atividades;
Proibição de contato com outros investigados, testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e BRB;
Proibição de sair do município de residência sem autorização;
Proibição de deixar o país, com retenção do passaporte;
Suspensão de atividades de administração ou gestão de empresas;
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, devendo manter o equipamento funcionando adequadamente.
Contexto da prisão
Vorcaro havia sido detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos em 17 de novembro. A PF alegou que ele tentaria fugir para Malta, na Europa. A defesa sustenta que seu destino era Dubai para concluir negociações sobre a venda do Banco Master — operação posteriormente barrada pelo Banco Central, que decretou a liquidação da instituição na semana passada.
O banqueiro é investigado por suposta fraude bilionária envolvendo carteiras de crédito negociadas com o Banco de Brasília (BRB), estimadas em R$ 12 bilhões.