A Justiça de São Paulo começa a decidir a partir desta terça-feira (19) se Felipe de Lorena Infante Arenzon, acusado de dirigir embriagado e em velocidade acima da permitida um Chevrolet Camaro, em setembro de 2011, será levado a júri popular. Ele provocou acidentes que resultaram em uma morte na capital paulista. O estudante de 19 anos responde em liberdade por um homicídio triplamente qualificado e três tentativas de homicídio.
Após sair da casa de shows Villa Country, na Zona Oeste, no dia 30 de setembro de 2011, Felipe bateu o Camaro em outros cinco veículos, matando um motorista de uma perua e ferindo três pessoas de um outro automóvel. Segundo os peritos da Polícia Técnico-Científica, o estudante estava bêbado e dirigia a 123 km/h numa via onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.
A audiência de instrução, que precede um eventual julgamento, começa a partir das 14h30 no 2º Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, na Zona Norte. Serão ouvidas as 11 testemunhas de acusação e uma de defesa. Depois, deverá ser feito o interrogatório do réu e os debates entre os advogados de defesa e Ministério Público. Em seguida, a juíza Laura de Mattos Almeida poderá decidir se Felipe será submetido a julgamento popular pelos crimes, ou não. A previsão, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ-SP), é que toda essa etapa seja concluída nesta terça.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de setembro de 2011 Felipe ganhou o carro importado, avaliado em cerca de R$ 200 mil na época, de presente de seu pai, o vereador Milton Arenzon (PMDB), de Embu das Artes, na Grande São Paulo. Cinco dias depois, o estudante foi até a casa de shows Villa Country, Zona Oeste, onde ingeriu bebida alcoólica. Ele deixou o local na direção do veículo.
Ainda segunda a Promotoria, por volta das 6h15 do dia 30 de setembro, Felipe subiu com o Camaro na calçada da Rua Francisco Matarazzo, em Perdizes. Nos dez minutos seguintes, o motorista começou a provocar acidentes na Avenida Sumaré. Em alta velocidade, segundo o relato de testemunhas, ele invadiu a faixa exclusiva para motociclistas na via e bateu na lateral de um Ford Fiesta, conduzido por um homem que não se machucou na colisão. Depois, o carro importado de Felipe esbarrou num Vectra GT, não ferindo o condutor.
O promotor André Luiz Bogado Cunha ainda escreveu na denúncia que o estudante colidiu o Camaro num Volkswagem Fox estacionado, onde estava uma mulher, que não se feriu, na Avenida Pompéia.
Perto das 7h, Felipe bateu em outros dois veículos que estavam parados na Avenida Inajar de Souza, na Freguesia do Ó, na Zona Norte, a espera do sinal verde do semáforo. Foi quando o Camaro bateu na traseira do Asia Towner Truck, guiado por Edson Roberto Domingues, de 55 anos. Com o impacto da colisão, a perua pegou fogo e o incêndio queimou 90% do corpo do motorista. Edson morreu no dia 4 de outubro no hospital onde ficou internado.
Por conta da alta velocidade, o Camaro ainda colidiu com um Fiat Palio, ferindo os três ocupantes do automóvel, dois homens e uma mulher que sobreviveram. Após as batidas, Felipe fugiu do local sem prestar qualquer tipo de auxílio ou socorro às vítimas, segundo o MP.
Prisão
O estudante chegou a ficar preso por três dias no 72º Distrito Policial, na Vila Penteado, Zona Norte. Foi solto no dia 3 de outubro após sua família vender um imóvel para pagar R$ 245 mil de fiança. O valor foi estipulado pela Justiça para atender ao pedido de liberdade provisória da defesa de Felipe. A Justiça determinou ainda que ele não saia de casa aos finais de semana e também não ingira bebidas alcoólicas. Se descumprir a ordem será preso novamente.
De acordo com o resultado de laudos periciais da Polícia Técnico-Científica de São Paulo, Felipe estava embriagado enquanto dirigia o Camaro e ainda guiava o veículo em velocidade acima da máxima permitida para as vias. Apesar de ter se negado a realizar o teste do bafômetro, para aferir a quantidade de álcool no organismo, exames clínicos realizados pelo Instituto Médico-Legal (IML) atestaram que Felipe continuava bêbado horas depois de provocar os acidentes.
Documento do Instituto de Criminalística (IC) informou que o estudante conduzia o Camaro a cerca de 123 km/h numa via onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. ?O delito só foi cometido porque o denunciado imprimia alta velocidade ao seu veículo com o claro propósito de evadir-se dos locais onde havia praticado outros crimes. Buscava, desta forma, assegurar a sua impunidade?, afirmou o promotor André Cunha na denúncia. ?Assumiu o risco de produzir o resultado morte?.