A 7? C?mara Criminal do TJ-RS condenou um casal por terem prometido a venda do pr?prio filho. O acordo foi feito com outro casal quando o beb? ainda n?o havia nascido. Os pais do beb? dever?o cumprir dois anos e seis meses de reclus?o em regime aberto. A decis?o da Justi?a foi un?nime.
Em abril de 2005, os pais procuraram o casal, que n?o podia ter filhos biol?gicos, passando a exigir aux?lio mensal de R$ 200,00 como forma de manuten??o normal da gravidez e condi??o de entrega do beb? em ado??o. Quando a crian?a nasceu, exigiram tamb?m o pagamento de R$ 3 mil. A venda n?o se consumou pelo fato de o casal interessado na ado??o ter se recusado a pagar o valor.
A desembargadora Naele Ochoea Piazzeta, relatora do caso, afirmou que os testemunhos trazidos ao processo s?o "coerentes entre si e repletos de detalhes que demonstram, ? sociedade, a forma como efetivamente ocorreram os fatos que tipificam a conduta criminosa dos r?us".
O casal est? recolhido no Pres?dio Regional de Santa Maria, pois foram condenados por roubo em outro processo.