Por medida de segurança, a desembargadora Marilene Melo Alves decidiu impedir a entrada de um marido ciumento no restaurante Outback Steakhouse na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Segundo a magistrada, o marido provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente. Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes.
Na 1ª Instância, o pedido do Outback foi julgado improcedente, mas, após recurso, o restaurante conseguiu mudar a sentença. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora.
Segundo a desembargadora, a legislação brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas necessárias a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores da casa e, por isso, há legitimidade para impedir o ingresso de quem represente risco para o desenvolvimento das atividades comerciais.
"Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais", ressaltou a magistrada.