Juristas ouvidos pelo G1 acreditam que o desembargador da 4? C?mara Criminal do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo Caio Cangu?u de Almeida deve conceder o habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatob?, acusados da morte de Isabella Nardoni. Para os especialistas, n?o h? motivos para manter a pris?o preventiva. A decis?o sobre o pedido deve sair nesta ter?a-feira (13).
?Na minha vis?o, tecnicamente a pris?o deles n?o se justifica. Eles t?m resid?ncia fixa, colaboraram com todas as solicita?es da Justi?a e n?o h? indicativo que v?o fugir ou amea?ar testemunhas?, opina Cl?udio Jos? Pereira, coordenador do curso de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica de S?o Paulo (PUC-SP).
O pai e a madrasta de Isabella est?o presos desde a madrugada de quinta-feira (8). A pris?o do casal foi decretada pelo juiz do 2? Tribunal do J?ri do F?rum de Santana, Maur?cio Fossen. No despacho, ele alega que a pris?o se mostrou necess?ria "para garantir a ordem p?blica (...) em raz?o da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na den?ncia foi praticado e a repercuss?o que o delito causou no meio social".
A defesa do casal entrou com um pedido de habeas corpus na ?ltima sexta-feira (9). Para Cl?udio Pereira, n?o h? motivos para a pris?o ser mantida. ?A justificativa que levou ? pris?o deles, que ? o clamor p?blico, e o fato de o crime ter sido violento, n?o ? suficiente. Eu penso que o desembargador vai ser o mais t?cnico poss?vel nessa decis?o?, acredita Pereira, que ? tamb?m professor de direito penal.
Essa tamb?m ? a opini?o do juiz aposentado e professor universit?rio Luiz Fl?vio Gomes. Para ele, decis?es do Supremo Tribunal Federal (STF) j? deixaram claro que o clamor p?blico n?o pode ser usado como justificativa para pris?o. ?Na primeira vez, o desembargador fez uma an?lise t?cnica e revogou. Essa ? a tend?ncia, porque a pris?o n?o tem base legal. Clamor p?blico e repercuss?o na m?dia n?o est?o na lei?, acredita, lembrando que o mesmo desembargador revogou a pris?o tempor?ria do casal em abril.
O presidente da Associa??o Paulista de Magistrados e desembargador do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo (TJ-SP), Henrique Nelson Calandra, acredita que a decis?o do desembargador ? ?dif?cil?. Ele explica que as justificativas do juiz para decretar a pris?o t?m base em decis?es anteriores. ?Eu n?o acho que a fundamenta??o seja alguma coisa absurda, ela tem suas bases na jurisprud?ncia, inclusive do Supremo."
Cl?udio Pereira diz que a seguran?a dos acusados n?o pode ser considerada justificativa para a pris?o preventiva. ?A pris?o ? um caso excepcional, eu n?o posso querer que a seguran?a justifique uma pris?o. O estado tem que garantir a seguran?a das pessoas soltas?, diz. Para o professor, a pris?o deve ocorrer apenas quando o acusado cria empecilhos para o andamento do processo. A amea?a a uma testemunha, por exemplo, seria uma justificativa.
Para Henrique Calandra, a pris?o preventiva ? uma ferramenta da instru??o processual penal, mas ele preferiu n?o opinar sobre a poss?vel decis?o do desembargador. ?Se o rem?dio ? adequado para esse caso, quem dir? ? o desembargador Caio Cangu?u de Almeida, que ? um dos mais experientes julgadores da ?rea penal.?