Juíza do trabalho autoriza bloqueio de bens do casal indiciado por tortura

A medida liminar impede a movimentação de até R$ 120 mil das contas da empresária presa

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A ju?za da 10? Vara do Trabalho de Goi?nia, Maria das Gra?as Prado Fleury, autorizou, nesta quarta-feira (26), o bloqueio dos bens e da conta-banc?ria dos casal indiciado por tortura. As informa?es s?o do Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT) do estado.

A medida liminar impede a movimenta??o de at? R$ 120 mil das contas da empres?ria presa na segunda-feira (17), por manter uma menina de 12 anos acorrentada a uma escada, em um pr?dio da cidade.

Na decis?o, a magistrada declarou o bloqueio dos im?veis do casal em Goi?nia, Aparecida de Goi?nia, Senador Canedo e Trindade. Os cart?rios destas cidades devem ser intimados.

Maria das Gra?as tamb?m pediu o embargo de poss?veis ve?culos que estejam registrados no Detran de Goi?s em nome do casal.

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