O juiz da 3ª Vara de Tóxicos do Fórum Lafayette em Belo Horizonte, José Eustáquio Lucas Pereira, determinou o sequestro dos bens do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, em Minas Gerais e mais dois Estados. Beira-Mar cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
A decisão do magistrado obriga o recolhimento, por parte da Justiça, de três veículos, além de imóveis adquiridos em Belo Horizonte, Betim, Guarapari (ES) e Curitiba (PR), em um total de 20 bens. O valor total dos bens não foi informado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Também foram sequestrados os valores depositados em 23 contas bancárias abertas em nome de terceiros. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, somente em uma das contas estão depositados cerca de R$ 600 mil.
De acordo com o juiz, a decisão foi tomada devido ao fato dos bens e o dinheiro das contas terem sido adquiridos com o lucro do tráfico de drogas. Todos os bens já haviam sido sequestrados liminarmente.
Para tomar a decisão, o magistrado José Eustáquio Lucas Pereira se baseou em decisões de instâncias superiores, o que gerou jurisprudência: "A aquisição de bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes" pelo réu, constatou.
Segundo a sentença judicial, Fernadinho Beira-Mar utilizaria amigos, comparsas e parentes para acobertar transações com dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Um dos colaboradores do traficante seria uma suposta amante que emprestaria o seu nome para a realização de transferências bancárias.
De outubro de 1995 a junho de 1996, diz o processo, a movimentação financeira feita por Beira-Mar e a sua suposta amante teria ficado em torno de R$ 700 mil, quantia comprovadamente adquirida com o lucro do tráfico de drogas, segundo a sentença.
A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso. O juiz determinou ainda que todos os bens sequestrados sejam leiloados e os montantes arrecadados depositados em contas da União.