Terminou em pris?o a tentativa de manifestantes realizarem, na tarde de ontem, a Marcha da Maconha. Dezoito jovens foram conduzidos pela Pol?cia Militar ao plant?o do 2? DP (Aldeota), onde foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorr?ncia (TCOs). Os acusados poder?o ser processados por apologia ao crime e desobedi?ncia judicial.
A marcha foi abortada por policiais do Batalh?o de Pol?cia de Choque (BpChoque) e da 1?
Companhia do 5? BPM (Aldeota), quando os manifestantes se deslocavam pela Avenida Historiador Raimundo Gir?o em dire??o ? Beira-Mar. Os jovens afirmaram que a informa??o sobre a proibi??o do ato, pela Justi?a, somente chegou ao conhecimento das lideran?as do movimento no fim da tarde.
Com isso, mudaram o tema da manifesta??o - que seria em favor da legaliza??o da maconha, evento que aconteceu mundialmente e estava programado para ocorrer em 19 cidades brasileiras - pela defesa do direito de livre express?o.
A Justi?a proibiu a manifesta??o por considerar o ato como uma apologia e incitamento ao uso de drogas il?cita.
A deten??o dos 18 jovens foi determinada pelo major PM Marden Oliveira, comandante da 1?Cia/5?BPM. O oficial afirmou que a medida foi tomada com base na a??o cautelar inominada, com pedido de liminar, acatada pela ju?za titular da 1? Vara de Delitos de T?xicos, L?gia Andrade de Alencar Magalh?es.
A ju?za acatou o pedido de liminar de iniciativa do Minist?rio P?blico, que requeria a proibi??o da marcha, tendo ainda como respaldo a lei n?
11.343/06, que trata da aten??o que o Estado deve manter para a preven??o de subst?ncias t?xicas.