A Polícia Federal indiciou um jornalista de São José do Rio Preto (SP) sob suspeita de divulgar informações preservadas por segredo de Justiça. Allan de Abreu, repórter do "Diário da Região", foi indiciado após publicar duas reportagens com dados obtidos por meio de escutas telefônicas feitas pela polícia na Operação Tamburutaca. A operação investiga um esquema de corrupção de fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de exigir propina para livrar empresários de multas trabalhistas.
Segundo o repórter, no dia seguinte à primeira publicação, o procurador da República Álvaro Stipp o chamou e questionou quem havia passado as informações para o jornal. Abreu diz que se negou a revelar a fonte, apesar da insistência do procurador. Após uma segunda reportagem, o procurador pediu abertura de inquérito para investigar o vazamento das informações e solicitou o indiciamento do jornalista.
Para Stipp, o repórter descumpriu a lei 9.296, de 1996, que considera crime "quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial". "Pegou de surpresa", disse Allan de Abreu: "Essa prática [de divulgar informações sob segredo de Justiça] eu já fiz antes em duas ocasiões e nunca aconteceu nada. E não lembro de ter acontecido com alguém. Jamais esperava isso, sobretudo de um procurador, a quem cabe zelar para liberdade de imprensa".
Stipp diz que a lei vale para qualquer pessoa que divulgar a informação e que o repórter não tem "imunidade" por ser jornalista. "Em uma democracia, temos que respeitar as instituições. Se o Judiciário diz que está em sigilo de Justiça, está em sigilo de Justiça e ponto." Ele afirma que também pediu o indiciamento do editor-chefe do "Diário da Região".
Segundo o procurador, a divulgação prejudicou as investigações: uma das pessoas citadas nas escutas divulgadas, e que poderia servir como testemunha, sumiu. Stipp diz que não é contra o repórter ter tido acesso aos dados, mas por ter divulgado uma parte do processo.
O delegado da PF José Eduardo Pereira de Paula diz que só indiciou o repórter por ordem do procurador. "Estou dentro de um sistema. Não é minha vontade que prevalece". O repórter responderá formalmente pelo caso e pode ser denunciado à Justiça.
Se for aberto processo contra ele, pode ser multado e condenado a até quatro anos de reclusão. Abreu pediu liminar para anular o indiciamento. A Associação Nacional de Jornais e a Associação Brasileira de Imprensa repudiaram o seu indiciamento.