- O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
- Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada e foi condenada por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, com pena de 1 ano e 4 meses de detenção.
- A juíza Elizabeth Machado Louro declarou extinta a punibilidade de Monique em relação ao homicídio culposo e concedeu perdão judicial.
- O caso Henry Borel motivou a criação da Lei Henry Borel, que classifica como crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes.
O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo no caso Henry Borel.
A pena total fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, sendo 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, 6 anos e 3 meses por tortura e 2 anos por coação.
Já Monique Medeiros, mãe da criança, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados. O conselho de sentença entendeu que houve negligência em sua conduta e a condenou por omissão diante das agressões sofridas pelo filho. A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Na sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro declarou extinta a punibilidade de Monique em relação ao homicídio culposo, concedendo perdão judicial. A magistrada também considerou a pena pela omissão já cumprida, em razão do período em que a ré permaneceu presa durante o processo.
A decisão foi tomada após dez dias de julgamento, o mais longo da história recente do Tribunal do Júri fluminense. Ao todo, passaram-se 1.915 dias entre a morte de Henry, em 8 de março de 2021, e a conclusão do julgamento.
Durante a dosimetria, a juíza destacou a “personalidade insidiosa” de Jairinho e ressaltou a vulnerabilidade da vítima, submetida, segundo ela, a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.
Em relação a Monique, a magistrada afirmou que a ré foi alvo de uma reação social “desproporcional e desmesurada”, marcada por preconceitos de gênero. Segundo a juíza, a cobrança sobre mães ultrapassa padrões razoáveis. “Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido processado”, declarou.
A sentença também determinou o pagamento de indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.
Além disso, os jurados condenaram o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho, pelo crime de falsa perícia, após apresentação de laudos contestados durante o julgamento.
O Ministério Público e a defesa de Jairinho informaram que irão recorrer da decisão.
O caso Henry Borel motivou a criação da Lei Henry Borel, sancionada em maio de 2022, que classifica como crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes.