Aproximadamente 20 den?ncias s?o registradas por m?s na 11? Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa relacionadas a irregularidades em empr?stimos consignados concedidos a idosos. A informa??o foi dada ontem pelo promotor de Defesa do Idoso, Ronald Pereira dos Santos, durante treinamento promovido pelo Minist?rio P?blico que envolveu v?rias entidades de prote??o aos idosos, como o Conselho Estadual e Municipal da Pessoa Idosa e Centro Integrado de Apoio e Preven??o ? Viol?ncia contra a Pessoa Idosa.
De acordo com o promotor Ronald Pereira, o principal problema relacionado aos empr?stimos consignados ? a inclus?o ind?bita do nome do idoso nessa modalidade de cr?dito. Al?m disso, s?o bastante listadas na promotoria reclama?es relacionadas ? falta de clareza dos contratos, das taxas de juros, entre outros. ?O empr?stimo consignado tornou-se um verdadeiro crime, pois h? um total desrespeito aos direitos da pessoa idosa?, disse Ronald dos Santos.
O promotor tamb?m denunciou algumas irregularidades que v?m sendo cometidas por algumas institui?es de cr?dito. Segundo Ronald dos Santos, alguns agentes de cr?dito, n?o satisfeitos em assediar os idosos, chegam at? a ludibri?-los, se passando por prestadores de servi?os de ?rg?os p?blicos para efetuar o cadastro sem o seu consentimento. ?Soube de casos de agentes de cr?dito que se passaram, at?, por agentes de sa?de. Al?m disso, ? bom lembrar que at? mesmo familiares obrigam idosos a tomar empr?stimos nessa modalidade. Houve um caso em que um idoso tentou cometer suic?dio quando percebeu que, em decorr?ncia dos v?rios descontos de empr?stimos consignados, estava com apenas R$ 50,00 dispon?vel por m?s na aposentadoria?, exemplificou.
As opera?es de empr?stimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) come?aram a ser realizadas em maio de 2004, autorizadas pela Lei n? 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Na ?poca, era cobrada uma Taxa de Abertura de Cr?dito (TAC) para realizar a opera??o. Em 15 de maio de 2006, o INSS publicou a Instru??o Normativa n? 5, proibindo a cobran?a da TAC, bem como de demais taxas administrativas sobre as opera?es de empr?stimos, financiamentos e arrendamento mercantil, de forma que a taxa de juros passasse a expressar o custo efetivo do empr?stimo.