
Um homem de Goiânia registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) após pagar R$ 210 por 30 gramas de maconha e não receber o produto. O caso aconteceu no fim de fevereiro, mas só foi divulgado nesta semana, causando surpresa entre as autoridades.
Reclamação inusitada
Segundo o delegado Humberto Teófilo, da Central de Flagrantes de Goiânia, o homem afirmou no B.O. que o traficante agiu de “má-fé” e pode estar enganando outros usuários da substância. O solicitante chegou a citar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.
O delegado, no entanto, determinou a instauração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o homem por falsa comunicação de crime. O artigo 340 do Código Penal prevê pena de seis meses a um ano de prisão para quem registrar um crime inexistente.
Limites da decisão do STF
Apesar da decisão do STF considerar o porte de pequenas quantidades de maconha como infração administrativa, a venda da substância continua sendo crime no Brasil. Dessa forma, não há respaldo legal para reivindicações envolvendo compras de entorpecentes. O homem foi intimado a prestar esclarecimentos e assinar um termo de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.