A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Floriano, que pronunciou H.L.S. para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O denunciado é acusado do crime de homicídio simples tentado, ao desferir golpes de faca contra a vítima M.S.. O crime teria acontecido nas proximidades do bar O Amanhecer, no Conjunto Jacob Demes, em Floriano.
De acordo com os integrantes do órgão julgador de 2º grau, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva do crime de homicídio tentado restaram evidenciados pelo exame de corpo delito e pela prova oral colhida durante o inquérito e na instrução, dentre elas as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas de acusação.
“A tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada nos autos, pois não restou demonstrado que o réu desferiu o golpe de arma branca na vítima a fim de repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”, diz trecho do acórdão.
O relator do recurso interposto pelo recorrente foi o desembargador Erivan Lopes.