A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia Regional de Esperantina, realizou nesta quarta-feira (11), o cumprimento de mandado de prisão temporária em desfavor de J.P.V.S. de 18 anos, pelo Crime de Estupro de Vulnerável.
De acordo com a Polícia Civil, o caso aconteceu ainda no mês de julho deste ano. A prisão do acusado pelo crime considera a existência de um namoro o com uma adolescente de apenas 12 anos.
A existência de relacionamento amoroso com menores de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável ante a absoluta presunção de vulnerabilidade do menor, segundo aponta o Código Penal. “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.
Além disso, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo havendo o consentimento da vítima para a prática do ato, ainda se configura crime. “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, diz a Súmula nº 593.