O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o réu E.B.C. a sete meses de detenção pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, tipificado no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.
A sentença foi proferida na última sexta-feira (18), com apenas 11 dias de tramitação da Ação Penal proposta pelo Ministério Público.
O homem foi preso em 26 de outubro de 2022 pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira P.L.C.. Em 07 de novembro de 2022, o Ministério Público ofereceu denúncia, tendo o réu apresentado resposta à acusação no dia 08. No dia 18 de novembro veio a sentença por ocasião da realização de audiência de instrução e julgamento.
Levando-se em consideração o total da pena imposta, a pena deverá ser cumprida inicialmente no regime aberto, nos termos do art. 33, §2°, c, do Código Penal. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito do art. 46 do CP, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Por fim, nos termos do art. 387, IV, do CPP, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas condenou o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.