Um homem que não teve a sua identidade revelada foi preso pelos policiais do Batalhão da Polícia Ambiental de Teresina no último domingo, 18 de julho, após matar um gato com golpes de facão em via pública no bairro Planalto Bela Vista, na zona Sul de Teresina.
De acordo com informações do subtenente Cirilo repassadas para o repórter da Rede Meio Norte, Matheus Oliveira, o caso aconteceu no último sábado. O homem teria feito algumas compras e colocado os produtos na cozinha de sua residência, quando o gato, que pertencia a um vizinho, entrou na casa e comeu alguns alimentos.
Com raiva, o acusado pegou um facão e golpeou o animal diversas vezes na frente de várias pessoas em via pública. O proprietário do gato representou contra o homem e os policiais se deslocaram até a residência do mesmo para prendê-lo. Ele foi detido e conduzido até a Central de Flagrantes.
CRIME
O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.
Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.