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Homem é condenado a 345 anos por estuprar cinco familiares em Minas Gerais

Esposa do acusado, mãe e madrasta das vítimas, recebeu pena de 90 anos por omissão; crimes ocorreram entre 2007 e 2023

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  • Homem condenado a 345 anos por estupro de vulnerável e ameaça contra cinco familiares em Minas Gerais.
  • Esposa condenada a 90 anos por omissão por não impedir abusos dentro da residência familiar.
  • Crimes ocorreram entre 2007 e 2023, envolvendo violência sexual e gestações indesejadas.
  • Exames de DNA e depoimentos comprovaram autoria dos crimes e relação entre acusado e vítimas.
  • Defesas contestaram acusações, mas condenação foi mantida pelo Núcleo de Justiça 4.0.
Homem é condenado a 345 anos por estuprar cinco familiares em Minas Gerais | Foto: TJMG
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Um homem foi condenado a 345 anos de prisão por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco familiares, em Minas Gerais. A esposa dele, que é mãe e madrasta das vítimas, também foi condenada a 90 anos de reclusão por omissão, por não impedir os abusos cometidos dentro da própria residência. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0, na área Criminal Especializada. Inicialmente, os dois deverão cumprir as penas em regime fechado.

Além das penas de prisão, os condenados terão de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada vítima. O processo tramita em segredo de Justiça.

Abusos ocorreram durante 16 anos

De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram entre 2007 e 2023. Na época dos abusos, as vítimas tinham aproximadamente 10 anos de idade. Os episódios envolveram violência sexual e resultaram em gestações indesejadas.

A acusação apontou que a mulher tinha conhecimento dos abusos cometidos contra as próprias filhas e enteadas, mas não tomou providências para impedir a continuidade dos crimes. Por isso, ela foi responsabilizada por omissão no dever de cuidado e proteção.

Exames de DNA ajudaram a comprovar os crimes

Ao fundamentar a condenação, o juiz convocado Mauro Riuiji Yamane afirmou que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por um conjunto de provas, incluindo exames de DNA, boletins de ocorrência e depoimentos.

O magistrado destacou a relevância dos relatos das vítimas, que, segundo ele, estavam de acordo com as demais evidências reunidas no processo.

Segundo o juiz, “não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas”. Os exames genéticos também apontaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.

Os desembargadores Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam o voto do juiz convocado, mantendo a condenação dos dois réus.

Defesas contestaram as acusações

A defesa do homem alegou cerceamento de defesa após o indeferimento de pedidos para a realização de exame de insanidade mental e para a quebra de sigilo telemático. Com base nesses argumentos, pediu a anulação do processo.

Os advogados também solicitaram a absolvição do acusado por insuficiência de provas e sustentaram que as relações teriam ocorrido com consentimento das vítimas.

Já a defesa da mulher afirmou que ela não tinha conhecimento dos crimes e pediu que a acusação fosse reclassificada para importunação sexual em relação a uma das vítimas.

Os argumentos das defesas não impediram a condenação. O processo segue sob segredo de Justiça.

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