Durou oito horas o julgamento de réu Luiz Antônio de Carvalho Filho, vulgo “Luizinho”, de 29 anos, em Jaicós. O réu foi acusado pelo Ministério Público de ter assassinado a golpes de pauladas a ex-mulher Maria Márcia de Carvalho, fato ocorrido no dia 18 de outubro de 2010, por volta das 21h, na localidade Juá, zona rural do município de Massapê do Piauí.
Na acusação atuaram a promotora Ednólia Evangelista e o advogado Francisco Silveira, como assistente. Nos debates, a representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado. Segundo a promotora, o crime teria sido previamente planejado pelo acusado. Na época do ocorrido, o casal estava separado havia cerca de dois meses e a vítima teria ido até a casa onde aconteceu o crime a convite do ex-marido.
Ainda segundo o Ministério Público, Luizinho teria assassinado a ex-mulher após uma discussão motivada por ciúmes, motivo que também teria motivado também o fim do relacionamento do casal. O advogado de acusação apontou contradições nos depoimentos do acusado em diversas fases do processo e reforçou que o crime foi planejado.
A defesa, feita pelo advogado Joays André de Araújo, sustentou duas teses. A primeira, da legítima defesa, alegando que o réu teria sido agredido pela vítima antes da morte, pedindo a absolvição; e a segunda, do homicídio privilegiado, pedindo a condenação com o reconhecimento da causa de diminuição de pena, alegando que seu cliente agiu sob violenta emoção, após ter incendiada sua moto e a residência.
O advogado de defesa contestou a acusação e afirmou que o acusado não planejou o crime. “Não houve premeditação. Se assim fosse, ele teria fugido ou ocultado o cadáver. Pelo contrário, ele confessou aos pais e aos familiares da vítima que havia cometido o crime”, disse. Para Joays, o Ministério Público tentou forjar no julgamento uma situação que não existiu no dia do crime.
Somente por volta das 17h a sala de audiência foi fechada para a votação e, por volta das 18h, o juiz Franco Morette Felício Azevedo, presidente do Tribunal Popular do Júri, leu a sentença condenatória onde o tribunal, por maioria, reconheceu que Luizinho cometeu o crime e não absolveu o réu, rejeitando, por conseguinte, a tese da legítima defesa. O júri rejeitou, ainda, a tese do homicídio privilegiado e acatou as qualificadoras colocadas pela acusação – do motivo torpe ou moralmente reprovável, da utilização do meio cruel e do uso de recurso que dificultou ou tornou impossível à defesa da vítima.
Segundo a sentença, Luiz Antônio de Carvalho Filho foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado em estabelecimento prisional de segurança máxima ou média. No entanto, o réu poderá recorrer da decisão do júri em liberdade, segundo o magistrado, por não haver nada que justifique a decretação da prisão preventiva neste momento.
Em entrevista, o advogado de defesa informou que vai recorrer da decisão em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Piauí. “Vamos recorrer por entender que a decisão dos jurados é contrária ao que consta nos autos. E também por achar injusta a pena base aplicada pelo juiz. Espero que o Tribunal reforme essa decisão e nós tenhamos um novo julgamento”, disse Joays. A defesa adiantou que, em caso seja acatado o pedido de realização de um novo júri, irá pedir a que o mesmo aconteça em outra cidade.
O julgamento foi acompanhado por diversas pessoas. Dentre estes, acadêmicos do curso de Direito, policiais e familiares da vítima, que vestiam uma camisa personalizada com a foto de Maria Márcia de Carvalho, clamando por justiça.
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