Um homem, que não teve identidade revelada, conseguiu um habeas corpus, após um mês preso, para responder o processo de liberdade por ter roubado três picolés de uma loja da cidade de Conchal, interior de São Paulo.
Ele ficou preso por 30 dias juntos na cela com detentos que respondem por roubos a mão armada e até por crimes hediondos.
O preço médio que custa um preso aos confres públicos paulista é de cerca de R$ 2 mil pelo furto de mercadorias que,s omadas, custam R$ 19,50.
O desembargador Otávio de Almeida Toledo, da da 16ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, deferiu o pedido de habeas corpus e considerou a mantenção do acusado preso como desproporcional, considerando a quantia do furto insignificante para sustentar o pedido de prisão preventiva.
O acusado — um homem negro e morador da região mais pobre da cidade — era réu primário. Para a defensora Bruna Nunes, a prisão dele é um retrato do sistema judiciário brasileiro, que vê a prisão como a principal solução para resolver os problemas da sociedade. Considerando a prisão desproporcional, a defensora convenceu o desembargador de conceder a liberdade ao suspeito.
— O indiciado era primário, não tinha nenhuma passagem pela polícia e mesmo assim foi levado e ficou preso por mais de um mês, por causa de três picolés. Não tem proporcionalidade manter presa, num sistema como o nosso em que cada preso custa mais de R$ 2 mil aqui no estado de São Paulo, uma pessoa que é acusada de um furto que não chega a R$ 20 — explica Bruna.
Para a defensora, a decisão tomada inicialmente é reflexo da sociedade que cobra por prisões. Ela descreve ainda a desigualdade como as pessoas são julgadas, de acordo com raça ou classe social.
— Acho que as pessoas que julgam refletem o que pensa a sociedade. É a ideia de que as pessoas devem ser presas, punidas, sofrer por aquilo que elas cometeram. Mas é interessante que essas pessoas presas são sempre pobres, como o indiciado em questão. Um jovem negro, que mora na periferia. Para as pessoas que cobram por prisões, o sistema penitenciário resolve tudo. Pedem prisão, mas sempre pros outros — opina.
O indiciado está proibido, por determinação do desembargador, de ter contato com as supostas vítimas do furto e deve pedir autorização para sair da cidade de Conchal. A cidade, por sua vez, não tem unidade da Defensoria Pública. O caso só chegou à equipe de defensores localizada na capital porque eles assumem os casos registrados na Central de Flagrantes, de pessoas que não têm condições de contratar advogados particulares.