Um homem identificado como Gilberto de Araújo Campos, um falso advogado, foi sentenciado pela Justiça devido à sua participação em um golpe cometido contra uma idosa que buscava dar entrada em sua aposentadoria. Ele mantinha um escritório localizado no Centro de Anápolis, a 55 km de Goiânia. Nesse local, ele acolhia suas vítimas e alegava possuir expertise em questões previdenciárias.
Como resultado desse processo Ilegal, Gilberto foi condenado por estelionato e recebeu uma pena de 1 ano em regime aberto, levando em consideração sua idade, que ultrapassa os 70 anos. É importante mencionar que esta decisão ainda pode ser alvo de recursos judiciais
Em um comunicado oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfatizou que "a atuação na área jurídica por parte de indivíduos que não estejam devidamente registrados na Seccional constitui uma contravenção penal, caracterizando o exercício ilegal da profissão."
Conforme depoimentos prestados durante o julgamento, as testemunhas afirmaram que Gilberto utilizava uma estratégia de divulgação na cidade, por meio da colocação de cartazes que declaravam sua especialização em direito previdenciário, oferecendo auxílio na busca pela aposentadoria para idosos. Ele se identificava como 'doutor' e também respondia pelo apelido 'Campinho'. Em sua maioria, seus clientes eram pessoas de origem humilde, desprovidas de recursos financeiros e conhecimento na área.
No entanto, conforme relatado pela idosa, Gilberto passou a exigir dela uma quantia equivalente a 30% do valor de sua aposentadoria, alegando ser uma taxa para custear um serviço de "perito administrativo". Por um período de três anos, ela efetuou esses pagamentos ao indivíduo que se fazia passar por advogado, até que começou a suspeitar da situação e procurou a orientação de outros profissionais. Estes últimos acabaram denunciando o caso.
Uma das testemunhas, que ocupava o cargo de presidente da comissão de direito previdenciário da OAB na época, declarou perante a Justiça que havia recebido diversas denúncias relacionadas a Gilberto. As vítimas haviam passado por golpes semelhantes, porém, muitas delas sentiam receio de dar continuidade aos processos legais ou seus casos já haviam prescrito.
NOTA DA OAB DE GOIÁS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) esclarece que a prática da advocacia por qualquer pessoa que não seja inscrita nos quadros da Seccional configura contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão. À OAB-GO cabe acompanhar e fiscalizar apenas a atuação daqueles que têm inscrição registrada junto à Seccional.
No caso em questão, a OAB-GO orienta a população a procurar a autoridade policial, registrar a ocorrência para a devida e célere apuração do fato.
A Ordem, ainda, orienta aos cidadãos que é possível verificar a veracidade da inscrição de todo advogado de Goiás e do Brasil no site do Cadastro Nacional de Advogados.