O acusado do crime foi capturado poucos dias após, em um trabalho investigativo da Polícia. Em outubro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Joel Ilan Paciornik, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de D. F. S., de 35 anos, preso preventivamente desde 07 de agosto de 2019.
Na ocasião, a defesa alegava a existência de excesso de prazo na formação da culpa, destacando que o acusado estava preso há 419 dias, o que vai de encontro ao princípio da razoabilidade, ponderando que não deu causa demora evidenciada e que não há sequer previsão para julgamento pelo Tribunal do Júri, e apontou a necessidade de superação da Súmula 21/STJ, segundo a qual fica superado a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.