O empresário Ricardo Paraguassú Martins de Sá, , proprietário da rede de academia Ricardo Paraguassú, foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) na tarde desta segunda-feira (3) por furto de energia. A ação aconteceu na unidade da academia na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste de Teresina.
Segundo informações do delegado Laércio Evangelista, a Eletrobras detectou uma redução no consumo de energia na academia e começou a investigar. Ele afirmou que o empresário deverá ser liberado após pagamento de fiança, cujo valor será calculado.
A Eletrobras vai abrir um processo administrativo para chegar ao valor desviado, que deixou de ser faturado no período.
Evangelista disse que ele vinha consumindo 8mil kw/mês e caiu para 4mil kw/mês e começou uma suspeita, que originou uma inspeção da Eletrobras na unidade da Homero Castelo Branco, onde foi verificado um desvio de energia e aí foi dada voz de prisão ao empresário.
Veja a íntegra da nota enviada pela Eletrobras Piauí:
A Eletrobras Distribuição Piauí, durante fiscalizações de rotina, detectou, na tarde desta segunda-feira (3), furto de energia elétrica em uma academia de ginástica, localizada na avenida Homero Castelo Branco, zona leste da capital. O proprietário foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), que auxilia a Distribuidora no combate às perdas de energia.
No local, foi constatado desvio de energia no ramal de entrada por perito do Instituto de Criminalística, e o proprietário da academia foi conduzido ao Greco. A Distribuidora tem intensificado as ações de combate ao furto de energia ao longo de 2018, e mais estabelecimentos comerciais serão inspecionados com o objetivo de reduzir as perdas de energia e contribuir para um ambiente de negócios mais justo. “Estabelecimentos comerciais que utilizam energia de forma irregular competem de forma injusta com aqueles que a utilizam regularmente”, ressalta o gerente do departamento de Medição e Combate às Perdas, Dênis Alfredo.
O furto de energia é crime previsto no Art. 155, § 3º, do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Caso haja fraude no medidor, a pena varia de dois a oitos anos mais multa (Art. 155, § 4º, II, C