O primeiro condutor foi flagrado na tarde da última quarta-feira (05), no km 12 da BR 316. Após vistoria, observou-se que o condutor, motorista profissional, não respeitou o descanso ininterrupto de oito horas necessários dentro das últimas vinte e quatro horas (Lei 13.103).
Diante desta infração, procedeu-se revista no veículo e no condutor. Foram encontrados, no bolso de sua bermuda, 17 comprimidos de Nobésio Extra Forte.
O segundo condutor, um homem de 25 anos, foi flagrado na manhã de ontem (06) no km 333 da BR 343. No interior do veículo havia um passageiro de 19 anos.
Os pertences do condutor e do passageiro foram verificados e nas mochilas de ambos foram encontrados 30 gramas de maconha, dividida em duas pequenas barras, bem como, um moedor para a erva.
Por fim, o terceiro caminhoneiro foi flagrado no km 11 da BR 316, ainda na tarde de ontem (06). Durante busca pessoal no condutor, foram encontrados 15 comprimidos de Nobésio Extra Forte, uma embalagem de maconha e papel seda.
As ocorrências foram tipificadas à situação que caracteriza o cometimento do delito previsto no artigo nº 28 da Lei nº 11.343/2006 Porte de Droga Para Consumo, ficando assim, os acusados no compromisso de comparecerem, quando intimados, ao Juizado Especial Criminal competente da Comarca de Teresina, para os demais procedimentos legais cabíveis.
Você sabe as consequências de associar o uso de drogas à direção?
- As drogas afetam o funcionamento do cérebro e podem afetar a capacidade para dirigir.
- Drogas psicoativas podem comprometer as funções cognitivas, motoras, provocar sonolência, alterações no humor e comprometer o controle do veículo.
- Certamente você não se sentiria seguro sabendo que pode haver pessoas sob efeito de substâncias psicoativa dirigindo ao seu lado em uma rodovia, não é mesmo? Essas apreensões de drogas realizadas pela PRF podem salvar vidas.