Em ação orientada pela Inteligência, policiais rodoviários federais abordaram, na manhã desta sexta-feira (14), um homem, de 43 anos, que conduzia o veículo VW/Polo. A ação aconteceu na BR-230 na cidade de Floriano.
Durante a abordagem, os policiais realizaram busca veicular e encontraram uma pistola da marca Taurus, cal. 38, com cinco munições intactas de mesmo calibre.
O homem assumiu a posse da arma de fogo e alegou ter a licença para porte de arma. No entanto, após averiguação, constatou-se que o homem possuía apenas o registro e posse da arma de fogo, não podendo, portanto, portá-la fora de sua residência ou local de trabalho.
O homem, a arma de fogo e as munições foram encaminhados para a Polícia Civil de Floriano para os procedimentos de praxe. Ele responderá pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições.
Posse X Porte de arma de fogo
Posse
A posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo em casa ou no trabalho – se for proprietário do estabelecimento. Porém, não é permitido sair com essa arma.
Porte
O porte autoriza a pessoa a portar arma de fogo em locais públicos e é concedido a agentes de segurança pública, integrantes das forças armadas, agentes de inteligência e de segurança privada e outros, previstos no Estatuto do Desarmamento.
O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) é a legislação que determina as regras para se obter arma de fogo e munição, além de definir em que situações há crime pela aquisição ou utilização de armamento.