O assassinato de seis jovens cometido por um ex-detento, em Luziânia (GO), condenado por crime sexual, revelou uma possível falha na forma como se deve condenar um psicopata. Segundo o psiquiatra forense Guido Palomba, a pena ideal para um criminoso com diagnóstico de psicopatia é levá-lo para acompanhamento nas casas de custódia e tratamento, os antigos manicômios judiciários.
O pedreiro Adimar Jesus da Silva, 40 anos, foi preso, neste sábado (10), após confessar ter matado seis jovens que estavam desaparecidos desde dezembro de 2009. Ele ainda indicou à polícia onde os corpos das vítimas estavam escondidos.
Se um psicopata pode ter acesso ao sistema de progressão de pena, a legislação deve ser alterada. Se isso não for possível, ele deve receber monitoramento eletrônico que o impeça de se aproximar de crianças."
"É impossível curar um psicopata. O melhor é mantê-lo afastado da sociedade. O erro mais comum é condenar um criminoso com esse diagnóstico a penas corporais, como a detenção. O mais sensato é a medida de segurança, que permite tratamento e estabilização do quadro diagnosticado", disse Palomba.
Segundo ele, "a diferença é que a pena de reclusão permite a progressão da pena e o sentenciado vai para a rua, volta para casa e ao convívio social. A medida de segurança pode ser para a vida toda do criminoso. Por não haver cura para a psicopatia, ele não deixará a Casa de Custódia e Tratamento", disse o psiquiatra forense.
Mudança na legislação
O delegado Josemar Vaz de Oliveira, chefe do Departamento de Polícia Judiciária de Goiás, disse que a legislação penal deve ser alterada de forma que o psicopata não volte ao convívio social.
"Se um psicopata pode ter acesso ao sistema de progressão de pena, a legislação deve ser alterada de imediato. Se isso não for possível, o condenado deve sair da prisão, mas receber monitoramento psiquiátrico e algum e tipo de equipamento eletrônico que o impeça de se aproximar de crianças."
O pedreiro cumpriu cerca de quatro anos da pena por atentado violento ao pudor cometido contra duas crianças, em Águas Claras (DF), em 2005. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ele foi condenado, em primeira instância, ao cumprimento de pena de 15 anos de reclusão.
A pena foi reduzida, após recurso da defesa, para dez anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Após o cumprimento de 1/6 da pena, ele recebeu o benefício de concluir a condenação no regime semiaberto, a partir de 23 de dezembro de 2009.
Ressocialização de um psicopata
"O tratamento do psicopata é a administração do comportamento dele. O que mais assusta os promotores é que a medida de segurança inicial máxima é de três anos, só que isso não significa que o condenado irá ficar apenas esse período. Terminada a pena, ele terá de passar por uma perícia psiquiátrica, que dificilmente irá atestar que o condenado tem condições de voltar à sociedade", afirmou Guido Palomba.
O delegado informou que, após a conclusão do inquérito policial, um pedido de exame de sanidade mental será feito para a Justiça. "Só assim saberemos a maneira como ele será condenado. Pelos que ouvimos dele até agora, nos três depoimentos, não poderemos usar muita coisa. Só podemos afirmar que ele tem caracaterísticas de de psicopata", disse Oliveira.
Realidade penitenciária
O risco neste caso, ficaria por conta da inexistência de psiquiatras forenses em todos os municípios do país e com qualificação profissional suficiente para fazer perícia psiquiátrica; "É diferente um psiquiatra clínico atuar como perito em um caso criminal, por exemplo. Tecnicamente, isso seria o ideal, mas a realidade do país é outra e posso dizer que não há profissionais suficientes no país para a atender a demanda de análises e nem de unidades de casas de custódia e tratamento", disse Palomba.
Sadismo psicopatológico
A Justiça tinha laudos que identificaram ?sinais de sadismo? e de ?transtornos psicopatológicos? em um exame criminológico realizado em 28 de maio de 2008, conforme nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O Ministério Público pediu, em junho de 2008, a progressão da pena para o regime semiaberto, sem os benefícios da saída da carceragem. O documento ainda indicou o acompanhamento psicossocial ao pedreiro. Em 2009, houve nova determinação da Justiça para acompanhamento psicológico na rede pública de saúde e avaliação psiquiátrica.
Ainda de acordo com nota do TJ/DF, o pedreiro passou por dois atendimentos psicológicos em maio de 2009. Em um deles, ele teria apresentado coerência de pensamento e demonstrou crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos. No outro, o exame informou que o pedreiro não possuia doença mental, nem necessitava de medicação controlada.