SEÇÕES

Drone invade privacidade e filma empresária nua no litoral de São Paulo

Mulher relatou que o drone permaneceu por vários minutos diante de sua janela enquanto ela estava sem roupas, e se sentiu invadida e exposta

Milena Augusta, de 35 anos, disse ter sido espionada por um drone pela segunda vez em menos de um mês em São Vicente (SP) | Foto: Reprodução e Arquivo pessoal
Siga-nos no

Uma empresária de 35 anos denunciou um caso de espionagem em seu apartamento em São Vicente, litoral de São Paulo. Milena Augusta contou que, enquanto estava em um momento íntimo e relaxante, sem roupas, foi surpreendida por um drone que ficou parado em sua janela. Ela se sentiu invadida e exposta pela situação.

Milena, que mora no 2º andar de um prédio no bairro Boa Vista, relatou que o drone permaneceu parado diante de sua janela por um longo período, o que a fez acreditar que estava sendo filmada. 

“Eu levei um susto tão grande que fiquei sem reação. Fiquei olhando para ele parado, na minha direção. Foi aí que resolvi gravar a situação e expor nas redes (sociais)”, disse a vítima, que também passou a se questionar quem seria o responsável pela aeronave: um vizinho, um amigo?

Vigiada com frequência

Milena revelou que essa não foi a primeira vez que ela foi vítima de espionagem com drone. Em janeiro, ela já havia avistado um drone em sua janela, mas ele ficou no ar por menos tempo. A empresária destacou que, desde então, não se sente mais confortável em casa e tem receio de deixar as janelas abertas.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a Prefeitura de São Vicente lamentou o ocorrido em 12 de fevereiro e esclareceu que a regulamentação do uso de drones é responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A administração municipal se comprometeu a estudar medidas para prevenir situações semelhantes e ressaltou a importância de registrar um boletim de ocorrência (BO) junto às autoridades. 

REGRAS

Conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) da Anac, drones são classificados como “aeromodelos” para uso recreativo ou RPAS para uso não recreativo. Eles devem operar a até 120 metros de altura e a no mínimo 30 metros de distância de pessoas não envolvidas na operação. Voos acima dessa altura podem prejudicar o espaço aéreo das aeronaves tripuladas.

 

Tópicos
Carregue mais
Veja Também