O delegado Mário Arruda, da 61ª (Xerém), informou na tarde desta sexta-feira (20) que pediu ao Ministério Público (MP) a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito que apura o atropelamento de um ciclista por Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista. O acidente ocorreu no dia 17 de março, na Rodovia Washington Luís (BR-040), na altura de Xerém, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e provocou a morte do ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos, 30 anos.
O delegado ainda aguarda os laudos das perícias realizadas no local e no carro de Thor, um Mercedez Mclaren, para saber o local exato do impacto e a velocidade que o rapaz dirigia na rodovia, cujo limite é de 110 km/h. O inquérito foi encaminhado na quinta-feira (19) para o MP, porque já expirou o prazo de 30 dias para sua conclusão. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Segundo o delegado Mário Arruda, o laudo do local já está pronto, mas ainda não foi encaminhado à delegacia. Essa perícia vai determinar, principalmente, se a colisão foi no acostamento ou no meio da pista.
"Quanto à perícia no carro, foram pedidas informações à Mercedes-Benz com o intuito de sabermos a real velocidade em que o carro estava. Ainda aguardamos essas respostas", afirmou o delegado, que já descartou anteriormente a hipótese de homicídio doloso. Caso se constate que a velocidade estava acima do permitido, Thor pode ser indiciado por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.
Segundo o advogado Celso Vilardi, que defende o filho de Eike Batista, Thor trafegava dentro da velocidade permitida no local do acidente, e não ingeriu álcool antes de dirigir. O jovem estava acompanhado de um amigo, que também passou pelo teste do bafômetro.
Laudo aponta que vítima consumiu álcool
O laudo do exame toxicológico do ciclista Wanderson Pereira dos Santos apontou a presença de 15,5 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. O exame foi feito por peritos do Instituto Médico Legal (IML).
De acordo com a Polícia Civil, peritos do IML disseram que não é possível afirmar se uma pessoa está embriagada com 15,5 dc/L no sangue, já que vários fatores precisam ser levados em consideração. Entre eles, o metabolismo da pessoa, a estrutura corporal, se estava de estômago vazio, qual o grau de resistência ao álcool e há quanto tempo fora ingerido, itens que o exame de alcoolemia não detecta.
Já para efeito da Lei Seca, o condutor de veículo não pode ter mais de 0,2 dc/L no sangue, sendo considerado índice tolerável de até 0,6 dc/L. Mas de acordo com a nova legislação, o motorista que for flagrado com nível de álcool acima do permitido (0,1 mg/l de sangue) será multado e terá carteira apreendida.