Os três acusados de estuprar uma turista americana e agredir o seu namorado dentro de uma van em março passado na capital fluminense foram condenados pela 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte sentenciou Jonathan Froudakis de Souza e Walace Aparecido Souza Silva a 49 anos, três meses e 11 dias de prisão (cada um) pela prática dos crimes de roubo majorado, estupro e extorsão. Carlos Armando Costa dos Santos foi condenado a 21 anos e sete meses de reclusão por estupro e extorsão. Eles estão presos no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio.
As vítimas embarcaram no veículo em Copacabana, zona sul do Rio, em direção à Lapa, região central, juntamente com outros passageiros. De acordo com as investigações do caso, os três premeditaram o assalto a passageiros e cometeram o crime de abuso sexual.
A turista, que teria sido violentada por pelo menos quatro vezes, ficou em poder dos criminosos durante seis horas, junto com o seu namorado. Durante a prática dos estupros, os réus teriam impedido qualquer possibilidade de reação do namorado dela, um turista francês que foi algemado e agredido com uma barra de ferro.
Na decisão, o magistrado afirma que o crime teve três episódios distintos, iniciando-se com a prática de um crime de roubo contra vítimas diversas, todos passageiros que estavam na van e que acreditavam que se dirigiam ao destino combinado com o motorista. O juiz também relembrou que os homens agiram de forma sarcástica, além de aliciar outras pessoas para participarem do crime de estupro, dentre as quais um adolescente infrator e um traficante de São Gonçalo, região metropolitana do Rio, o que foi negado pelos dois outros suspeitos devido ao estado da vítima após as agressões.
? Os atos sexuais em muitos momentos tiveram contornos de sadismo e completo desprezo pela figura da ofendida, com prática de conjunção carnal, coito anal e felação, algumas vezes de forma concomitante, já que praticados ao mesmo tempo, por mais de um acusado. Todos os atos sexuais foram praticados sem o uso de preservativo, transparecendo o completo descaso e inconsequência em relação aos resultados daqueles atos, sendo indiferente para os criminosos se da prática do sexo resultaria transmissão de doença venérea ou mesmo gravidez da vítima (...) A recusa em aderir ao propósito criminoso dos réus somente ocorreu, como se verá, porque as pessoas instigadas pelos acusados denotaram algum sentimento de piedade pelo estado lastimável em que a vítima já se encontrava.