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Condenado pela morte do casal Richthofen, Cristian Cravinhos é solto

Cravinhos tentava a progressão para o regime aberto desde o ano passado. Pedido de liberdade foi concedido nesta quarta-feira (5) pela Justiça.

Condenado pela morte do casal Richthofen, Cristian Cravinhos é solto | Foto: Record/Reprodução
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Cristian Cravinhos, condenado pelo caso Richthofen, foi solto na noite desta quarta (5) após decisão da Justiça, que impôs regras para sua liberdade. Ele deixou a Penitenciária "Dr. José Augusto Salgado" a P2 de Tremembé às 20h55, onde cumpria pena em regime semiaberto.

A liberdade foi concedida pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que destacou o bom comportamento de Cristian na prisão e o parecer favorável de profissionais que realizaram sua avaliação psicológica. 

"Consta nos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional em 17/04/2024 e não registra faltas disciplinares durante os últimos 12 meses de cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", avaliou a juíza. 

MINISTÉRIO PÚBLICO FOI CONTRA

O Ministério Público de São Paulo se opôs à progressão de pena de Cristian, mas a juíza considerou que as objeções não eram suficientes para impedir a mudança de regime do detento. 

"Além disso, foi submetido a exame criminológico e a equipe multidisciplinar que, por unanimidade, opinou pelo deferimento do pleito. Outrossim, as objeções apresentadas pelo Ministério Público não são aptas a justificar decisão desfavorável, já que ilações subjetivas a respeito da personalidade do apenado, isoladas no contexto, não se afiguram aptas a ensejarem negativa de direitos garantidos pela Lei de Execução Penal", afirmou. 

"Note-se que o apenado usufruiu de diversas saídas temporárias ao longo do cumprimento da pena, tendo sempre retornado ao estabelecimento prisional, sem notícia de intercorrências negativas, o que evidencia mérito e aptidão para iniciar regime prisional mais brando", completou a juíza na decisão.

MEDIDAS IMPOSTAS

No documento, a juíza estabeleceu uma série de regras para que Cravinhos permaneça em liberdade, incluindo a proibição de sair de casa entre 22h e 6h e de frequentar bares, entre outras medidas. 

  • Deverá comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
  • Deve obter ocupação lícita, devendo comprovar para a Justiça;
  • Deverá sair para o trabalho às 6h da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa deste Juízo;
  • Não poderá mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não poderá mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não poderá frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Se Cristian Cravinhos descumprir as regras, poderá perder o benefício e retornar à prisão. Desde o ano passado, ele buscava a progressão para o regime aberto, e sua defesa afirmou que ele seguirá as determinações da juíza em liberdade.

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