Com a conclusão das investigações sobre a morte do cão Orelha, em Florianópolis, a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) apontou que apenas um adolescente foi o autor da agressão e solicitou à Justiça a internação do menor.
A medida é a mais severa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas a própria legislação restringe sua aplicação a situações específicas e não inclui, atualmente, crimes cometidos contra animais.
Investigações
De acordo com o inquérito policial, Orelha foi atacado na madrugada do dia 4 de janeiro, por volta das 5h30, na Praia Brava. Inicialmente, quatro adolescentes foram investigados por possível envolvimento no caso, mas a polícia concluiu que apenas um deles praticou a agressão.
Os mesmos jovens também chegaram a ser apontados como suspeitos de maus-tratos contra Caramelo, outro cão comunitário que vivia na região e era companheiro de Orelha. No entanto, essa participação foi descartada. No caso de Caramelo, a Polícia Civil representou contra outros quatro adolescentes, distintos dos investigados pela morte de Orelha.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA prevê um conjunto de medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que cometem atos infracionais, termo usado para designar condutas análogas a crimes ou contravenções penais. No caso da morte de Orelha, a polícia solicitou a internação, medida mais gravosa do sistema socioeducativo, cujo prazo máximo é de três anos.
Contudo, a internação só pode ser aplicada quando há grave ameaça ou violência contra pessoa, reiteração no cometimento de infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. A legislação também determina que a necessidade da internação seja reavaliada a cada seis meses.
Ao atingir o prazo máximo, o adolescente deve ser transferido para regimes menos severos, como semiliberdade ou liberdade assistida.
Medidas possíveis no caso
Caso seja responsabilizado judicialmente pela agressão que resultou na morte de Orelha, o adolescente poderá cumprir outras medidas socioeducativas previstas no ECA, como semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.
A semiliberdade permite a realização de atividades externas, enquanto a liberdade assistida envolve o acompanhamento por um orientador, responsável por promover a reintegração social do adolescente, supervisionar sua frequência escolar e auxiliar na inserção no mercado de trabalho.
O estatuto também prevê advertência, obrigação de reparar o dano — quando houver prejuízo patrimonial — e prestação de serviços à comunidade, com duração máxima de seis meses e jornada semanal limitada a oito horas.
“Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada”, destaca o texto do ECA.
Projetos tentam mudar a legislação
Nesta segunda-feira, a deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou um projeto de lei que propõe incluir no ECA a possibilidade de internação em casos de delitos cometidos contra animais. No mesmo dia, o deputado Alencar Santana (PT-SP) apresentou proposta semelhante, prevendo a aplicação da medida em situações de violência que resultem em lesões graves ou morte de animais.
Mesmo que aprovadas, as alterações não teriam efeito retroativo e não se aplicariam ao caso de Orelha.
A Vara da Infância e Juventude será responsável por definir qual medida socioeducativa será aplicada ao adolescente, com base no processo judicial e nas conclusões do inquérito.