Brasileira é estuprada e assassinada na Bolívia; menor de 16 anos foi apreendido

Segundo o relatório preliminar da polícia boliviana, o adolescente se apresentou na delegacia e alegou ter uma relação próxima da vítima.

Jenife Silva | Reprodução/g1 Jenife Silva | Foto: Reprodução/g1
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A amapaense Jenife Silva, de 37 anos, foi assassinada em um apartamento na Bolívia, e um adolescente de apenas 16 anos, foi detido sob suspeita de autoria. A vítima e ele mantinham relações sexuais, de acordo com o site g1. A mulher foi estrangulada, além de ter sofrido estupro e esfaqueamento. O crime ocorreu na última quarta-feira.

Segundo o relatório preliminar da polícia boliviana, o adolescente se apresentou na delegacia e alegou ter uma relação próxima da vítima. Ele disse que, durante relações sexuais com Jenife, ela sofreu um mal súbito.

O QUE SE SABE?

  • Jenife estava na Bolívia para finalizar os trâmites da formação de medicina, a qual cursou no país por cerca de 6 anos.
  • As autoridades policiais da Bolívia alegaram que o corpo apresentava inúmeros sinais de violência, provocados por outra pessoa.

Jenife Silva | FOTO: Reprodução/g1
Jenife Silva | FOTO: Reprodução/g1

JUSTIÇA

Em nota, Ministério das Relações Exteriores informou que em ciência do caso e está em contato com os familiares da brasileira, a quem presta assistência consular, e com as autoridades locais.

Nota do Ministério das Relações Exteriores:

O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, tem ciência do caso e está em contato com os familiares da brasileira, a quem presta assistência consular, e com as autoridades locais.

Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.

O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

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