Duas meninas, uma de seis meses e outra de 1 ano e 8 meses, foram agredidas nos berçários onde ficavam, em Goiânia e Aparecida. Segundo a direção das unidades, as mordidas que cada uma apresenta pelo corpo foram dadas por coleguinhas. Os pais registraram a ocorrência na polícia, que vai investigar os casos.
Na capital, o bebê de seis meses foi agredido na última segunda-feira (9). Segundo os pais, ela apresenta mordidas pela cabeça, braços e pernas. ?No dia, a diretora falou para gente se acalmar, que foi só uma mordida, que já tinha até comprado umas pomadas. Minha esposa alegou que queria ver nossa filha e, quando eles a trouxeram, foi aquele susto?, conta o pai da criança, Juliano Leonardo Pontes Machado.
Na quarta-feira da semana passada, em Aparecida de Goiânia, a menina de 1 ano e 8 meses levou nove mordidas no rosto. ?A monitora da minha filha disse que ela (a filha) estava dormindo junto com outra criança, enquanto ela foi dar banho em uma terceira criança. Ela diz que em menos de um minuto, quando ela voltou, minha filha já estava toda machucada?, afirma a mãe da menina, Tatiana Ferreira Sobrinho Cândido.
Nos dois casos, os pais registraram ocorrência na polícia e levaram as filhas para fazer exames no Instituto Médico Legal (IML). Para eles, não há dúvida de que houve negligência.
?Foi uma negligência muito grave porque a outra criança teve muito tempo para morder e arranhar minha filha. Nas costas dela, tem roxos que nos levam a acreditar que a outra criança tentou pegá-la no colo. O problema não é a monitora ir ao banheiro, mas tem que deixar alguém responsável olhando os alunos?, alega Juliano Leonardo.
?Houve negligência porque se ela [a filha] tivesse sido acudida desde o momento em que levou a primeira mordida, com certeza não teria acontecido o que aconteceu?, acredita Tatiana Ferreira.
Explicação
A dona do berçário onde a menina de seis meses foi agredida disse que em 13 anos de funcionamento essa é a primeira vez que acontece esse tipo de problema. Já a proprietária do outro berçário, onde estava a criança de 1 ano e 8 meses, afirmou que aguarda orientação do advogado para se defender da acusação.
As agressões estão sendo investigadas pela polícia. ?Nós iremos responsabilizar esses servidores sim, pela negligência de deixarem as crianças sozinhas. Eles responderão pelo crime de lesão corporal culposa. É um crime de menor potencial ofensivo, punido com pena de detenção de dois meses a um ano?, explica a titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia (Depai), Ana Elisa Gomes.
Trauma
Além do receio da impunidade, aos pais fica a dor de receber em casa os filhos feridos fisicamente e traumatizados. ?Minha filha sempre foi uma menina muito dócil e carinhosa. Agora, está agitada, tem pesadelos à noite, não se alimenta direito, não está deixando outras crianças ficarem próximas a ela e isso é muito triste para mim. É revoltante o fato de saber que a minha filha foi tão judiada em uma escola que é paga para cuidar dela?, reclama Tatiana Ferreira.
Responsabilidade
Segundo o presidente dos Sindicatos das Escolas Particulares, Krishnaaor Ávila, a responsabilidade pelas agressões é das escolas: ?A responsabilidade é toda da escola. Ela tem que ser responsável com tudo que ocorrer com os alunos nas suas dependências. Houve, no mínimo, negligência por parte dos dirigentes. Se havia a necessidade do afastamento da monitora naquele momento, ela (a instituição) deveria ter providenciado um substituto, mas, jamais, ter deixado as crianças sozinhas?.
O vice-presidente da comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), Edson Tadashi, afirma que as famílias devem ser indenizadas: ?Deve haver sim uma ação de indenização por dano moral e material, tendo em vista como essas crianças se apresentam?.
No caso das crianças que cometeram a agressão, Krishnaaor Ávila acredita que, se for necessário, elas devem receber acompanhamento psicológico.?A escola precisa chamar os pais da criança agressora e verificar se é um procedimento costumeiro ou se foi em um momento único que ocorreu. Havendo a necessidade, deve aconselhar a levá-la para um acompanhamento psicológico. A criança não pode ser punida por nada, pois ela está na idade de praticar aquilo que praticou, que é a fase oral da criança, de 0 a 3 anos de idade?, explica o presidente.