O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) está investigando a morte de um bebê de 10 meses, que morreu no domingo (8), no Hospital Público de Santo Antônio do Içá, município a 881 km de Manaus. Um médico sem registro no Conselho Regional de Medicina prescreveu para a criança uma dosagem 10 vezes maior de um medicamento para tratar alergia.
O bebê Henzo Matheus Pinto Elias chegou ao hospital de Santo Antônio do Içá com quadro de febre e vômito. O menino morreu na tarde de domingo, após passar seis dias internado na unidade. O MPE-AM investiga crimes de negligência, exercício ilegal da medicina e até crime de homicídio.
Henzo foi atendido pelo médico na unidade. Na receita assinada por ele, é recomendado o uso de dipirona e 25 miligramas de prometazina - medicamento usado para combater reações alérgicas.
Depois que a medicação foi aplicada, o quadro clínico do bebê piorou. O pai do bebê, Rômulo Souza, conta que foi chamado pelo médico, que corrigiu a receita para 2,5 miligramas do medicamento.
"Meu filho já estava muito doente depois de dois dias, com essa superdosagem, essa overdose no seu corpo. Ele [médico] me chamou em particular, pediu a receita. Eu mostrei uma cópia e ele pegou uma caneta e acrescentou um ponto [entre o 2 e o 5]. Disse, 'eu errei aqui'. Eu fiquei me perguntando, será se ele quis anular a prova?", disse.
O menino foi transferido para o Hospital do Exército no dia 4 de julho, mas não resistiu. Na certidão de óbito da criança consta que a causa da morte foi edema cerebral e hemorragia intracraniana.
O pai do bebê prestou depoimento no Ministério Público. Um dos fatos mais graves da investigação é que o médico não tem registro no Conselho Regional de Medicina. Segundo o promotor de Justiça Carlos Firmino, tanto o médico como quem fez a contratação podem ser penalizados.
"Vai ser averiguado pelo promotor se o gestor agiu sabendo desse caso. Ele poderá ser responsabilizado também, porque é dever do gestor, do prefeito, ver se o médico que ele contrata tem as condições para atuar, que é o CRM. Jamais podem cometer esse erro. Além do mais, o Município pode sofrer uma ação de indenização por dano moral", afirmou.